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Farra do INSS: Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti

Farra do INSS: Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti

Decisão do STF busca evitar desvalorização de ativos e garantir ressarcimento aos cofres públicos em investigação bilionária

Por: Redação

21/03/2026 às 09:51

Imagem de Farra do INSS: Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que veículos de luxo apreendidos na investigação da chamada “Farra do INSS” sejam levados a leilão. A decisão, em caráter sigiloso, também autoriza a Polícia Federal a incorporar parte dos automóveis ao seu patrimônio.

Ao todo, 10 carros serão leiloados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), enquanto outros seis veículos passarão a ser utilizados pela Polícia Federal.

Entre os bens apreendidos estão modelos de alto padrão, como Porsche 911, Panamera e Taycan, além de uma Lamborghini Urus S e uma BMW M3 Competition. Os valores de mercado variam de cerca de R$ 69 mil a R$ 2,4 milhões.

A maior parte dos veículos está vinculada ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, além de bens relacionados ao empresário Maurício Camisotti e outros investigados.

Segundo Mendonça, a medida tem como objetivo evitar a deterioração e a perda de valor dos bens apreendidos, garantindo maior efetividade na eventual recuperação de recursos desviados. “Os veículos estão sujeitos a considerável desvalorização com o decurso do tempo”, destacou o ministro.

A decisão também permite que veículos destinados à PF sejam utilizados em operações de risco, ações de vigilância e atividades que exigem proteção, incluindo carros blindados.

No mesmo processo, o ministro negou pedido do lobista para desbloqueio de valores e devolução de veículos a familiares, reforçando que, neste estágio da investigação, o interesse público deve prevalecer sobre demandas individuais.

Mendonça argumentou que há indícios de que os bens possam estar ligados a atividades ilícitas, e que a preservação do patrimônio é essencial para garantir a efetividade da Justiça e eventual reparação de danos aos cofres públicos.

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