Fux afirma que manifestantes de 8/1 “não tinham meios para golpe de Estado”
Por: Redação
14/10/2025 às 15:41

Foto: Divulgação
Em voto proferido na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux defendeu que as manifestações realizadas em 8 de janeiro não configuraram uma tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, os atos em análise não possuíam organização, recursos ou estrutura suficientes para abalar ou substituir o Estado Democrático de Direito.
Fux afirmou que “não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado”. Para o ministro, cogitar a existência de golpe nessas circunstâncias seria menosprezar as instituições brasileiras, estender indevidamente o alcance da lei penal e ignorar o princípio da lesividade — isto é, a ideia de que só deve haver punição quando há efetivo dano ou risco real.
Embora rejeite a tese de golpe, Fux reconheceu que alguns participantes responderão por danos ao patrimônio público e deterioração de bens tombados, crimes previstos em lei que trata de patrimônio e meio ambiente. Ele acatou condenações menores para alguns réus — pena de 1 ano e 6 meses de prisão e multa de 50 dias para três deles — e absolveu outra acusada de todas as imputações.
A decisão de Fux marca uma leitura mais contida sobre os crimes políticos sob análise, ao exigir níveis de capacidade e efetividade mais robustos para enquadramento como golpe ou abolição violenta da ordem. Segundo ele, a lei penal deve proteger a democracia, não criminalizar protestos ou manifestações sem respaldo concreto.
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