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Fux pede vista e paralisa julgamento no STF que amplia alcance do foro privilegiado

Fux pede vista e paralisa julgamento no STF que amplia alcance do foro privilegiado

Pedido suspende por até 90 dias análise sobre manutenção de processos no tribunal mesmo após fim do mandato; maioria formada até agora segue tese de Gilmar Mendes

Por: Redação

18/12/2025 às 20:05

Imagem de Fux pede vista e paralisa julgamento no STF que amplia alcance do foro privilegiado

Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu, na noite de quarta-feira (17), o julgamento que discute os limites e a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Com a solicitação, a análise fica suspensa por até 90 dias.

Até o pedido de vista, quatro dos dez ministros em exercício haviam votado: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, relator do processo. Todos acompanharam a posição de Gilmar, que propõe esclarecer e ampliar a interpretação do foro para crimes praticados no exercício do cargo, mesmo quando a investigação ou a ação penal é iniciada após o término do mandato.

O julgamento trata de embargos de declaração no HC 232.627, apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questiona pontos da decisão que revisou o entendimento firmado em 2018, quando o STF restringiu o foro, determinando a remessa à 1ª instância após a saída do cargo. Em março de 2025, porém, a Corte mudou a tese e passou a admitir a manutenção do foro se o crime tiver sido cometido no exercício da função pública, ainda que o agente já não ocupe o posto.

No voto, Gilmar Mendes defendeu que a nova regra vale imediatamente para processos em andamento, inclusive quando a fase de produção de provas já foi concluída. Segundo ele, os atos processuais praticados permanecem válidos, mas o processo deve prosseguir no tribunal constitucionalmente competente.

Para o relator, a definição do juízo não é administrativa, mas constitucional, vinculada ao princípio do juiz natural. Assim, não seria possível manter um processo em instância considerada incompetente, ainda que esteja avançado. Gilmar também sustentou que a prerrogativa alcança todos os agentes públicos com foro, inclusive ocupantes de cargos vitalícios, como ministros do STF, como forma de preservar a independência funcional e evitar pressões por atos praticados no exercício do cargo — mesmo depois de deixá-lo.

A PGR apresentou os embargos em agosto de 2025, defendendo que a manutenção do foro deveria alcançar apenas processos em fase final, para evitar atrasos e instabilidade. O procurador-geral Paulo Gonet pediu regras de transição para impedir a movimentação em massa de processos entre instâncias, sugerindo que casos com instrução encerrada permaneçam onde já tramitam, assegurando o devido processo legal.

A PGR recorreu em dois casos analisados pela Corte. Um envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em habeas corpus no qual o STF entendeu ser competente para julgar suposta “rachadinha” praticada quando ele era deputado federal. O outro diz respeito à ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), investigada por crimes ligados à Codesa; após deixar o Senado, o caso havia sido enviado à Justiça Estadual, mas ela recorreu ao STF.

Com o pedido de vista de Fux, o julgamento permanece suspenso até a devolução do processo ao plenário, adiando a definição de um tema sensível que impacta diretamente parlamentares, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores e outras autoridades com foro.

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