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Gastos com penduricalhos no Judiciário disparam 43% e ultrapassam R$ 10 bilhões
Gastos com penduricalhos no Judiciário disparam 43% e ultrapassam R$ 10 bilhões
Indenizações e “direitos eventuais” elevam remuneração de magistrados acima do teto constitucional em 90% dos casos
Por: Redação
22/02/2026 às 20:01

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os gastos com benefícios extras pagos a magistrados — os chamados “penduricalhos” — registraram aumento real de 43% em 2025 e ultrapassaram a marca de R$ 10 bilhões. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas saltaram de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões no ano passado.
O montante considera indenizações e “direitos eventuais” que excedem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais, valor vinculado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o levantamento, cerca de 90% dos magistrados receberam valores acima do limite em algum momento do ano.
Dino suspende pagamentos
No início do mês, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão desses pagamentos em todas as esferas da administração pública. A decisão estabelece que apenas benefícios previstos em lei aprovada pelo Legislativo podem ser mantidos, vedando gratificações criadas por atos administrativos internos.
Dino também proibiu a criação de novas leis que ampliem esses adicionais, pressionando o Congresso a regulamentar de forma mais rígida o teto remuneratório.
São Paulo e Minas lideram
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou as maiores médias de pagamentos acima do teto. Cada contracheque que superou o limite veio acompanhado, em média, de R$ 80 mil em adicionais. O tribunal afirma que os valores se referem a férias não gozadas e plantões acumulados, com respaldo em decisões do STF e do CNJ.
Em Minas Gerais, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quanto o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) figuram entre os que mais registraram pagamentos dessa natureza. As cortes mineiras sustentam que as verbas têm caráter indenizatório e, por isso, não se submetem ao teto.
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