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Gilmar Mendes rejeita queixa-crime de vice de Flávio Bolsonaro contra Lindbergh e Soraya
Gilmar Mendes rejeita queixa-crime de vice de Flávio Bolsonaro contra Lindbergh e Soraya
Por: Redação
23/10/2026 às 20:32

Foto: Divulgação: Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A ação apontava possíveis crimes de injúria e calúnia relacionados a declarações dos parlamentares sobre uma acusação de estupro de vulnerável contra Gaspar.
Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que as manifestações ocorreram no contexto de um confronto político relacionado aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Segundo o ministro, as declarações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, garantia constitucional que protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
O magistrado também considerou que não havia justa causa para o recebimento da queixa-crime e a abertura de uma ação penal. Apesar de reconhecer a gravidade das ofensas trocadas entre os envolvidos, afirmou que as declarações precisavam ser analisadas à luz das circunstâncias em que ocorreram.
Discussão ocorreu durante CPMI do INSS
O episódio aconteceu em março, durante a reunião final da CPMI do INSS, quando Alfredo Gaspar, então relator da comissão, apresentava seu relatório. Durante a discussão, Lindbergh Farias interrompeu a leitura e chamou Gaspar de “estuprador”, dando início a um confronto verbal entre os parlamentares.
Horas depois, Lindbergh e Soraya Thronicke concederam uma entrevista coletiva no Congresso Nacional e mencionaram uma notícia de fato encaminhada à Polícia Federal (PF), solicitando a investigação de uma suposta prática de estupro de vulnerável atribuída a Gaspar.
Diante das declarações, o deputado do PL acionou o STF. Na queixa-crime, atribuiu a Lindbergh os crimes de injúria e calúnia e, a Soraya, o de calúnia.
Gilmar cita troca de ofensas entre parlamentares
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes destacou que o confronto foi marcado por hostilidade e provocações recíprocas. Durante a discussão, Gaspar também dirigiu ofensas a Lindbergh, chamando-o de “bandido”, “cafetão”, “usuário de drogas” e “ladrão de dinheiro do povo brasileiro”.
Para o ministro, a entrevista concedida por Lindbergh e Soraya foi um desdobramento da discussão ocorrida na comissão parlamentar e, portanto, manteve relação com o exercício dos mandatos.
Gilmar ressaltou, contudo, que a imunidade parlamentar não representa autorização irrestrita para ofender outras pessoas. Segundo ele, o uso de expressões ofensivas pode ser incompatível com o decoro parlamentar, embora, no caso analisado, as circunstâncias tenham justificado a aplicação da proteção constitucional.
O ministro também esclareceu que sua decisão não representa aprovação das declarações feitas pelos congressistas nem estabelece qualquer conclusão sobre a veracidade das acusações dirigidas a Gaspar.
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