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Jurista aponta que Moraes violou regimento interno do STF ao assumir ADPF das Favelas
Jurista aponta que Moraes violou regimento interno do STF ao assumir ADPF das Favelas
Especialista em Direito Constitucional afirma que ministro não poderia herdar processo sem sorteio, contrariando regras internas da Corte
Por: Redação
29/10/2025 às 14:58

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O advogado constitucionalista André Marsiglia afirmou nesta quarta-feira (29) que o ministro Alexandre de Moraes violou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) ao assumir a relatoria da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”.
Segundo Marsiglia, a relatoria deveria ter sido redistribuída por sorteio, conforme determina o artigo 38 do regimento do STF, e não transferida automaticamente a Moraes. A decisão de o ministro herdar o caso ocorreu após a aposentadoria antecipada do ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e a ausência de Edson Fachin, relator original da ação.
“O regimento é claro: em caso de vacância, o processo deve ser redistribuído por sorteio, não por escolha direta. O que aconteceu aqui é uma irregularidade grave”, disse o jurista à Revista Oeste.
A ADPF 635 foi protocolada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com apoio de ONGs ligadas aos direitos humanos, e questiona a atuação policial em comunidades do Rio de Janeiro. Em 2020, Fachin chegou a proibir operações policiais nas favelas durante a pandemia, decisão que causou forte reação de autoridades fluminenses.
Moraes assumiu a ação no mesmo dia em que ocorreu a megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou 119 mortos, incluindo quatro policiais. Após assumir a relatoria, o ministro determinou à Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet, que cobrasse explicações do governo do Rio de Janeiro sobre a letalidade da operação.
A decisão reforça as críticas de juristas e parlamentares à atuação política do STF, acusada de extrapolar os limites constitucionais. Para Marsiglia, o caso evidencia o ativismo judicial e a tendência de alguns ministros de intervir em decisões de segurança pública, tema de competência dos estados.
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