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Justiça mantém demissão por justa causa após funcionário ser flagrado na praia durante afastamento médico
Justiça mantém demissão por justa causa após funcionário ser flagrado na praia durante afastamento médico
Decisão reforça entendimento de que conduta incompatível com atestado pode justificar dispensa imediata
Por: Redação
16/04/2026 às 10:56

Foto: TRT2
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de um centro religioso em São Paulo após ele apresentar um atestado médico e, durante o período de afastamento, ser flagrado na praia.
O caso ocorreu em novembro de 2025 no Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz. O trabalhador havia sido liberado por dois dias para tratamento de saúde, mas imagens publicadas em redes sociais mostraram o homem em um momento de lazer, participando inclusive de uma comemoração.
As fotos foram anexadas ao processo e utilizadas como prova pelo empregador.
Decisão judicial
O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, e o juiz da 1ª Vara do Trabalho entendeu que havia elementos suficientes para comprovar incompatibilidade entre o afastamento médico e a atividade realizada.
Na decisão, o magistrado considerou que a conduta do funcionário configurou quebra de confiança, o que justifica a aplicação da justa causa — mesmo sem histórico anterior de advertências.
Além disso, o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador foi negado.
Entendimento jurídico
A decisão segue uma linha já consolidada na Justiça do Trabalho: o uso indevido de atestado médico pode ser enquadrado como falta grave, especialmente quando há indícios de má-fé.
Situações como essa costumam ser classificadas como ato de improbidade — quando o empregado age de forma desonesta ou contrária à boa-fé na relação de trabalho.
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