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Justiça nega pedido de Gleisi Hoffmann e mantém vídeo de Flávio Bolsonaro no ar

Justiça nega pedido de Gleisi Hoffmann e mantém vídeo de Flávio Bolsonaro no ar

Decisão afirma que conteúdo não ultrapassa limites da liberdade de expressão e se enquadra como crítica política

Por: Redação

18/03/2026 às 08:48

Imagem de Justiça nega pedido de Gleisi Hoffmann e mantém vídeo de Flávio Bolsonaro no ar

Foto: Divulgação

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido da deputada Gleisi Hoffmann (PT) para retirada imediata de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 22ª Vara Cível de Brasília, que entendeu não haver ilegalidade no conteúdo divulgado.

Gleisi alegava que o vídeo utilizava imagens manipuladas digitalmente para associar sua imagem a violência, criminalidade e autoritarismo. No entanto, a juíza Acacia Regina Soares de Sá considerou que, embora o material utilize linguagem forte e elementos visuais impactantes, ele permanece dentro dos limites da crítica política.

Segundo a magistrada, a publicação — que afirma que a deputada “protege o crime” — deve ser interpretada como uma manifestação de opinião sobre a atuação política do PT, e não como imputação direta de prática criminosa.

A decisão reforça que figuras públicas estão sujeitas a um grau mais amplo de crítica, especialmente em contextos de embate ideológico. Nesse sentido, a juíza destacou que o direito à liberdade de expressão deve ser preservado, ainda que o conteúdo seja considerado “desagradável”.

O entendimento se baseia no artigo 220 da Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento e veda restrições prévias à informação. A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientam que eventuais excessos devem ser tratados por meio de direito de resposta ou indenização, e não pela remoção imediata de conteúdo.

Com a negativa da tutela de urgência, o vídeo permanece no ar. Flávio Bolsonaro foi intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias.

O processo seguirá em segredo de Justiça, e a juíza optou por não designar audiência de conciliação neste momento, avaliando como improvável um acordo entre as partes.

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