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Justiça rejeita pedido de Lulinha para retirar vídeo publicado por Flávio Bolsonaro
Justiça rejeita pedido de Lulinha para retirar vídeo publicado por Flávio Bolsonaro
Decisão inicial afirma que não há elementos suficientes para comprovar que o conteúdo seja falso e preserva publicações enquanto o caso é analisado
Por: Redação
26/08/2026 às 09:06

Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo rejeitou, em decisão inicial, o pedido de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A peça associa o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a supostas fraudes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão é da juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, que considerou insuficientes, neste momento, as provas apresentadas pela defesa de Lulinha para demonstrar que as informações apresentadas no vídeo seriam falsas. Segundo a magistrada, não há elementos que permitam confirmar a alegada inveracidade do conteúdo.
Vídeo cita investigações sobre Lulinha
A ação foi apresentada pelo advogado Marcelo Pacheco e questiona o vídeo intitulado “Missão: Localizar Lulinha”, publicado no X e no Instagram.
Produzida com auxílio de inteligência artificial, a animação apresenta Flávio Bolsonaro como piloto de uma aeronave à procura de Lulinha, identificado como um “alvo”. Ao longo do vídeo, é feita a afirmação de que o filho de Lula teria “roubado milhões de idosos no Brasil”.
A defesa de Lulinha argumentou que, embora ele seja citado em investigações, não existe, segundo os advogados, imputação de participação direta nas fraudes contra beneficiários do INSS. Para a defesa, o caráter humorístico da publicação não afastaria o que classificou como conteúdo difamatório.
Juíza destaca liberdade de expressão
Ao negar a liminar, a magistrada também considerou o interesse público e político relacionado ao caso. Para ela, a ausência de elementos mínimos sobre as investigações mencionadas por Lulinha impede, neste momento, uma conclusão sobre eventual ilicitude do conteúdo.
A juíza determinou que X e Facebook preservem os dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre visualizações, alcance, compartilhamentos, republicações e eventual impulsionamento ou publicidade paga.
A decisão não encerra o processo. Depois que os réus apresentarem suas defesas, o pedido de retirada do conteúdo poderá ser novamente analisado.
Caso as plataformas descumpram sem justificativa a determinação de preservação dos dados, poderão receber multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 20 mil.
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