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Moraes impõe novas restrições ao uso de dados do Coaf e limita acesso por CPIs

Moraes impõe novas restrições ao uso de dados do Coaf e limita acesso por CPIs

Decisão exige investigação formal e proíbe uso genérico de relatórios financeiros

Por: Redação

27/03/2026 às 17:27

Imagem de Moraes impõe novas restrições ao uso de dados do Coaf e limita acesso por CPIs

Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas regras para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf, impondo critérios mais rigorosos para o acesso a dados bancários sensíveis.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (27), passa a atingir tanto pedidos da Justiça quanto de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), restringindo o uso de informações que são consideradas fundamentais em investigações de crimes como lavagem de dinheiro.

Pelas novas diretrizes, o acesso aos relatórios passa a depender de requisitos objetivos. Entre eles, a exigência de investigação formal já instaurada — seja inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou processo administrativo/judicial de natureza sancionadora.

Além disso, Moraes determinou que os pedidos devem indicar um alvo específico, proibindo solicitações genéricas para identificar suspeitos de forma ampla. A medida também veta o uso dos relatórios como ponto de partida exclusivo das investigações, exigindo a existência prévia de indícios ou provas.

Na prática, a decisão limita o uso do Coaf como ferramenta inicial de apuração e busca evitar o que o ministro classificou como “pesca probatória”.

Ao justificar a medida, Moraes afirmou que há evidências de uso indevido dos relatórios. “Absolutamente necessária, portanto, a concessão de medida liminar, com a finalidade de conter imediatamente o uso desvirtuado de Relatórios de Inteligência Financeira”, declarou.

O ministro também alertou para possíveis abusos no uso dessas informações sensíveis. “Esses relatórios, uma vez obtidos, passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal”, afirmou.

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