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Moraes restringe perícia médica de Bolsonaro e barra questionamentos da defesa
Moraes restringe perícia médica de Bolsonaro e barra questionamentos da defesa
Ministro do STF descarta pedidos considerados “irrelevantes” e limita alcance da avaliação de saúde do ex-presidente após transferência para a Papuda
Por: Redação
20/01/2026 às 08:33

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar parte dos pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionados à perícia médica em andamento. A avaliação foi determinada após a transferência de Bolsonaro para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Na decisão, Moraes classificou ao menos cinco questionamentos feitos pelos advogados como “irrelevantes, impertinentes ou protelatórios”. Segundo o ministro, essas perguntas extrapolariam o objetivo técnico da perícia ao avançar sobre análises jurídicas e hipóteses subjetivas que, na avaliação do magistrado, não caberiam à junta médica.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses em regime fechado. No último dia 15 de janeiro, Moraes autorizou a transferência do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federal para uma Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a chamada Papudinha, acompanhada da determinação para realização de perícia médica oficial.
A defesa indicou um assistente técnico e apresentou uma série de quesitos com o objetivo de verificar se o estado de saúde do ex-presidente seria compatível com o encarceramento. Entre os pontos rejeitados estão perguntas que buscavam avaliar a adequação do ambiente prisional para o tratamento médico ou a eventual necessidade de prisão domiciliar — hipóteses afastadas por Moraes sob o argumento de que não integram a análise clínica objetiva.
Com isso, a perícia seguirá apenas com os questionamentos considerados estritamente técnicos. O laudo médico deverá servir de subsídio para futuras decisões judiciais sobre as condições de cumprimento da pena, mantendo sob controle do Judiciário qualquer eventual flexibilização do regime.
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