Motta e Moraes voaram juntos dias antes de ministro arquivar inquérito
Presidente da Câmara e ministro do STF viajaram juntos em aeronave da FAB dias antes de decisão sobre investigação
Por: Redação
22/05/2026 às 17:46

Foto: Gustavo Zucchi
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes viajaram juntos em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB) entre São Paulo e Brasília no dia 11 de maio, dez dias antes de Moraes determinar o arquivamento de um inquérito que incluía Motta entre os investigados.
A investigação tratava de suspeitas sobre a entrada no Brasil de bagagens sem fiscalização adequada após viagem de parlamentares à ilha caribenha de Saint Martin. Além de Hugo Motta, o caso envolvia o senador Ciro Nogueira e os deputados federais Dr. Luizinho e Isnaldo Bulhões.
Na decisão tomada na quinta-feira (21), Moraes arquivou o inquérito sob o argumento de inexistência de “indícios mínimos” de participação dos parlamentares em irregularidades. O ministro acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu o encerramento da investigação ao afirmar que imagens mostrariam os passageiros passando normalmente pela fiscalização e sem vínculo comprovado com as bagagens investigadas.
O caso teve origem após suspeitas de que um auditor fiscal teria permitido a entrada de malas sem fiscalização por um tripulante da aeronave que transportou os parlamentares de Saint Martin ao Brasil. O voo ocorreu em avião particular do empresário Fernando Oliveira Lima, conhecido como “Fernandin OIG”, apontado em investigações como operador de plataformas de apostas associadas ao chamado “jogo do tigrinho”.
Segundo registros do deslocamento, o voo da FAB que transportou Motta e Moraes saiu do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, às 16h10 do dia 11 de maio e pousou em Brasília às 17h40, com nove passageiros a bordo. Como presidente da Câmara, Hugo Motta possui direito ao uso de aeronaves da FAB. Já Moraes costuma solicitar voos oficiais ao Ministério da Defesa sob justificativa de segurança institucional.
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