MP Eleitoral aciona Randolfe por suposta propaganda antecipada no Amapá
Ministério Público pede multa de até R$ 25 mil após evento de pré-campanha com adesivos, bandeiras e material promocional em Macapá
Por: Redação
11/06/2026 às 10:46

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) tornou-se alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em Macapá, capital do Amapá.
A ação foi protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e questiona atividades promovidas no último sábado (6), em apoio ao lançamento da pré-candidatura de Randolfe ao Senado Federal.
Segundo o Ministério Público, a mobilização incluiu adesivação de veículos, distribuição de materiais promocionais e outras ações que poderiam caracterizar campanha eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
Ministério Público pede multa
Na representação, o MPE solicita que o TRE-AP reconheça a suposta irregularidade e aplique ao senador uma multa de R$ 25 mil.
De acordo com a Procuradoria Eleitoral, o alcance das atividades e sua ampla divulgação nas redes sociais justificariam a penalidade máxima prevista para esse tipo de infração.
O órgão também destacou que o próprio parlamentar teria divulgado previamente o evento e compartilhado registros das atividades realizadas, ampliando a visibilidade da ação.
Adesivos, bandeiras e jingles estão entre os pontos questionados
Segundo a representação, foram identificados diversos elementos normalmente associados a campanhas eleitorais, entre eles bandeiras com o nome e a imagem do senador, adesivos padronizados, distribuição de panfletos e execução de jingles.
Para o Ministério Público Eleitoral, a combinação dessas práticas teria ultrapassado os limites permitidos para atos de pré-campanha, promovendo ampla exposição pública do pré-candidato antes do início oficial do período eleitoral.
Randolfe nega irregularidades
Em nota, Randolfe Rodrigues afirmou que a atividade foi organizada pelo diretório estadual do PT e classificou a iniciativa como uma ação legítima de pré-campanha.
Segundo o senador, a mobilização ocorreu dentro dos parâmetros legais e teve como objetivo apenas divulgar o lançamento de sua pré-candidatura.
A legislação brasileira estabelece que a campanha eleitoral só pode começar oficialmente a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de eventos e manifestações políticas, mas continuam sujeitos a restrições relacionadas a pedidos explícitos de voto, distribuição de material de campanha e outras ações consideradas típicas do período eleitoral.
Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve propaganda antecipada, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou alcançar valor equivalente ao custo da ação, caso este seja superior.
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