Novo pede ao TSE impugnação da candidatura de Pablo Marçal
Ação apresentada por candidato do partido questiona registro eleitoral, filiação ao PRTB e situação de elegibilidade do empresário
Por: Redação
17/08/2026 às 08:09

Foto: Renato Pizzutto/Band
O candidato a deputado federal Erciley Pires Santana (Novo-GO) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo (16), uma ação para tentar impedir a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
O pedido está sob relatoria da ministra Estela Aranha e questiona o cumprimento de exigências previstas na legislação eleitoral. O registro da candidatura de Marçal ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Entre os argumentos apresentados está o horário de envio do registro. Segundo a ação, a documentação foi encaminhada ao sistema do TSE depois das 19h de sábado (15), prazo apontado como limite pela legislação. O documento também afirma que Marçal não teria apresentado o plano de governo, exigência para candidatos à Presidência.
Filiação ao PRTB também é questionada
A ação apresentada pelo Novo contesta ainda a filiação de Marçal ao PRTB. O empresário teria retornado à legenda após uma liminar concedida pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão, no entanto, ainda depende de uma análise definitiva.
O pedido também menciona reportagens relacionadas a Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB e candidato a vice na chapa de Marçal. Os conteúdos citados tratam de suspeitas de irregularidades internas no partido e de possíveis vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Marçal está inelegível até 2032
Apesar de ter sido oficializada pelo PRTB, a candidatura de Marçal ainda enfrenta uma questão de elegibilidade. O empresário está inelegível até 2032 em razão de uma decisão relacionada a abuso de poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A candidatura presidencial foi registrada pelo PRTB na noite de sábado, após a liminar que permitiu a regularização da filiação de Marçal ao partido. A decisão foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP).
O pedido apresentado pelo Novo agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados contra o registro da candidatura.
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