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PF consulta Lula sobre eventual ação contra Flávio Bolsonaro após decisão de Moraes

PF consulta Lula sobre eventual ação contra Flávio Bolsonaro após decisão de Moraes

Investigação envolve supostos crimes contra a honra ligados a publicação em rede social

Por: Redação

23/04/2026 às 17:05

Imagem de PF consulta Lula sobre eventual ação contra Flávio Bolsonaro após decisão de Moraes

Foto: Divulgação

A Polícia Federal consultou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o interesse em apresentar representação para abertura de investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), em um caso que envolve supostos crimes contra a honra.

A apuração foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após solicitação encaminhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A decisão determinou a instauração de inquérito para investigar declarações feitas pelo parlamentar em uma rede social.

De acordo com o procedimento, a PF encaminhou um ofício ao presidente para saber se há interesse formal em dar prosseguimento à ação penal. Pela legislação brasileira, crimes como injúria, calúnia e difamação dependem de manifestação da suposta vítima para que a investigação avance.

“Expedição de ofício ao Exmo. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consultando-o sobre o interesse de representar para a inauguração da persecução penal relativa aos delitos contra a sua honra”, diz o documento.

Caso haja manifestação favorável, o processo seguirá para instâncias internas da Polícia Federal, com possibilidade de encaminhamento para áreas de inteligência e investigação criminal.

O caso tem origem em uma publicação feita por Flávio Bolsonaro em janeiro de 2026, na qual o senador associa o presidente brasileiro a figuras e acusações relacionadas ao cenário internacional. A decisão do STF considerou que a postagem pode configurar imputação de crimes, justificando a abertura de investigação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente à apuração inicial, e foi fixado prazo de 60 dias para as diligências da Polícia Federal.

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