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STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de atividades escolares sobre gênero e sexualidade
STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de atividades escolares sobre gênero e sexualidade
Por: Redação
04/11/2026 às 09:47

Foto: Divulgação: Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pais e responsáveis não podem utilizar leis estaduais para impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual. O entendimento foi estabelecido em julgamentos que consideraram inconstitucionais normas aprovadas nos estados do Espírito Santo e do Maranhão.
No caso do Espírito Santo, a decisão foi tomada por 8 votos a 2, em maio de 2026. Os ministros derrubaram a Lei Estadual nº 12.479/2025, que garantia aos responsáveis o direito de impedir a presença dos estudantes em atividades pedagógicas sobre esses assuntos, tanto em escolas públicas quanto privadas.
A legislação também obrigava as instituições de ensino a informar previamente às famílias sobre as atividades e solicitar uma manifestação formal de autorização ou recusa. O descumprimento das exigências poderia gerar responsabilização das escolas.
Por que o STF derrubou as leis?
O principal argumento utilizado pelos ministros foi que os estados não podem criar regras próprias para interferir nas diretrizes gerais da educação nacional, cuja competência é da União.
No julgamento referente ao Espírito Santo, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que a legislação estadual interferia indevidamente no currículo escolar e contrariava princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão.
Já no caso do Maranhão, o ministro Gilmar Mendes foi o relator. Em outubro de 2026, o Supremo também declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/2024, que permitia aos pais vetar a participação dos filhos em atividades escolares sobre os mesmos temas.
O entendimento foi de que a legislação maranhense apresentava o mesmo problema da norma capixaba, ao permitir que convicções familiares fossem utilizadas para afastar estudantes de atividades pedagógicas previstas pelas instituições de ensino.
O que muda para os pais e para as escolas?
Na prática, as decisões impedem que leis estaduais sejam utilizadas para garantir aos responsáveis um poder de veto sobre atividades pedagógicas relacionadas a gênero e sexualidade.
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