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STJ mantém condenação da Igreja Universal por doações consideradas inválidas

STJ mantém condenação da Igreja Universal por doações consideradas inválidas

Corte manteve decisão que determina a devolução de R$ 204,5 mil a uma fiel após reconhecer coação nas contribuições realizadas durante campanhas religiosas

Por: Redação

30/06/2026 às 07:39

Imagem de STJ mantém condenação da Igreja Universal por doações consideradas inválidas

Foto: Reprodução

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29).

A ação foi movida em 2021 pela mulher e sua filha. Segundo o processo, as doações foram realizadas entre 2017 e 2018 durante campanhas da chamada "Fogueira Santa". As autoras alegaram que as contribuições ocorreram sob influência de práticas religiosas e de pressão psicológica, comprometendo a subsistência da fiel.

Em primeira instância, a Justiça de São Paulo concluiu que houve coação e declarou nulas as doações, determinando a restituição integral dos valores, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês contados a partir de cada pagamento.

A Igreja Universal recorreu da decisão, sustentando que as doações foram voluntárias, realizadas no exercício da liberdade religiosa e sem qualquer interferência indevida da instituição. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, manteve integralmente a sentença.

Ao analisar o recurso especial, Raul Araújo também confirmou o entendimento das instâncias anteriores. Segundo o ministro, a liberdade de crença garantida pela Constituição não impede que entidades religiosas respondam judicialmente quando houver abuso no exercício desse direito.

Na decisão, o magistrado destacou que os R$ 204,5 mil doados correspondiam ao patrimônio acumulado pela fiel ao longo da vida. Conforme registrado no processo, ela recebia salário líquido inferior a R$ 1,5 mil por mês e não possuía outros bens declarados no Imposto de Renda.

Com isso, permanece válida a condenação que determina à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução integral dos valores à fiel.

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