TCU aponta superfaturamento em obra de R$ 235 milhões do governo do Maranhão
Prolongamento da Avenida Litorânea, vitrine da gestão Carlos Brandão, pode gerar responsabilização de gestores
Por: Redação
18/02/2026 às 10:22

Foto: Reprodução/ Redes sociais
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento, restrição à competitividade e uma série de falhas consideradas graves no prolongamento da Avenida Litorânea, obra anunciada pelo governador Carlos Brandão (PSB), no Maranhão, como “histórica”.
O empreendimento, que ligará São Luís ao município vizinho de São José de Ribamar, está orçado em R$ 235 milhões e é financiado com recursos federais do Novo PAC. A responsabilidade pela licitação e execução cabe ao governo estadual.
Na primeira fase da auditoria, concluída em julho de 2025, o TCU analisou R$ 27,7 milhões já pagos e identificou superfaturamento de R$ 1,8 milhão — o equivalente a 6% do montante examinado. Técnicos alertam que o prejuízo aos cofres públicos pode ser maior conforme o avanço da fiscalização.
Pagamento por serviços além do executado
Segundo o relatório técnico, parte do valor pago a mais decorre de divergências entre medições oficiais e o que efetivamente foi realizado no canteiro de obras. Diários de campo indicam que o governo teria remunerado serviços em quantidade superior à executada.
No total, foram registradas dez impropriedades, das quais oito classificadas como “irregularidades graves”. O documento menciona risco de dano econômico, afronta à moralidade administrativa e possível violação à probidade.
O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, determinou a oitiva da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal para que apresentem esclarecimentos e justificativas. Ele também apontou que os indícios podem configurar, no mínimo, “erro grosseiro”, o que abre caminho para responsabilização individual de gestores.
Licitação sob suspeita
Auditores também identificaram possível restrição à competitividade no edital que selecionou a empresa Lucena Infraestrutura Ltda. O documento previa exigências consideradas “excepcionais”, como subcontratação obrigatória — critério que levou à inabilitação de concorrente que não apresentou empresa parceira.
Para a área técnica do TCU, a interpretação restritiva do edital pode ter comprometido a busca pela proposta mais vantajosa, afetando a legalidade do processo licitatório. A empresa vencedora teria posteriormente subcontratado companhia com indícios de ser de fachada.
Pressa para entrega antes do calendário eleitoral
Originalmente prevista para ser concluída em 2027, a obra passou a ter cronograma acelerado para ser entregue ainda neste ano, oficialmente por “necessidades estratégicas do governo”. Nos bastidores, a antecipação ocorre em meio ao cenário pré-eleitoral: Brandão é pré-candidato ao Senado e deve deixar o Palácio dos Leões nos próximos meses.
A aceleração da execução, segundo técnicos, pode ter contribuído para falhas de planejamento e riscos de desperdício de recursos públicos.
Governo nega irregularidades
No processo, a Secretaria de Infraestrutura do Maranhão negou qualquer risco de superfaturamento e sustentou que não houve restrição à competitividade. A pasta argumenta que a exigência de subcontratação tem respaldo em interpretação das normas estaduais.
Com a abertura da fase de oitivas, o TCU deve avaliar eventuais responsabilizações. O caso reforça o alerta recorrente sobre o uso de recursos federais em obras de grande visibilidade política e a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar prejuízos ao erário.
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