Toffoli rejeita pedido de Sérgio Cabral para anular atos da Lava Jato
Ministro do STF afirma que caso do ex-governador não se enquadra nas mesmas condições da decisão que beneficiou o doleiro Alberto Youssef
Por: Redação
01/08/2025 às 08:22

Foto: Caroline Antones/AgênciaBrasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (31) o pedido apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para anular todos os atos da Operação Lava Jato relacionados a ele. A solicitação pedia a extensão dos efeitos da decisão que anulou, no último dia 15, os processos contra o doleiro Alberto Youssef.
Os advogados de Cabral argumentaram que as provas usadas contra o ex-governador tiveram origem na colaboração premiada de Youssef e foram obtidas no contexto de um suposto conluio entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato. Segundo a defesa, esse cenário comprometeria a imparcialidade do processo.
No entanto, Toffoli esclareceu que a anulação dos atos envolvendo Youssef se baseou em elementos específicos — como escutas ilegais e trocas de mensagens reveladas pela Operação Spoofing — que não se aplicam diretamente ao caso de Cabral.
“O requerente deduz pedido de extensão com fundamento em elementos subjetivos diversos”, escreveu o ministro, ao destacar que não há "aderência estrita" entre as duas situações, como exige o artigo 580 do Código de Processo Penal.
Cabral segue condenado
Em 2017, Sérgio Cabral foi condenado por Sergio Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo após várias ações judiciais, suas penas acumuladas ultrapassaram 400 anos de reclusão, sendo que parte já foi anulada ou revisada por tribunais superiores.
A decisão de Toffoli mantém a validade das condenações ainda em vigor, mas não impede que as instâncias inferiores reavaliem pedidos futuros da defesa com base em novos elementos.
Ao beneficiar Youssef, Toffoli apontou “abusos processuais” e uma suposta atuação coordenada e ilegal entre o juiz e os procuradores, como a escuta clandestina na cela do doleiro e o uso de provas colhidas de forma considerada irregular. No entanto, o ministro foi claro ao afirmar que a decisão não anulou o acordo de colaboração premiada de Youssef — apenas os atos processuais subsequentes baseados na condução considerada parcial.
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