TRE-BA mantém condenação de ativista por vídeo com críticas a Rui Costa
Tribunal confirmou multa e determinou a remoção de publicação sobre o caso dos respiradores; Ministério Público Eleitoral havia defendido a rejeição da ação.
Por: Redação
01/07/2026 às 08:38

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a condenação do ativista Andrei Castro por um vídeo em que fazia críticas ao ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT). A decisão confirma a retirada da publicação das redes sociais e a aplicação de multa de R$ 5 mil.
Na gravação, o ativista abordava a compra de respiradores realizada pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia de Covid-19. O caso foi alvo de investigações após o pagamento antecipado de cerca de R$ 50 milhões a uma empresa que não entregou os equipamentos contratados.
A ação foi proposta pelo diretório estadual do Avante, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o partido, Andrei Castro atribuiu a Rui Costa declarações que não constavam na reportagem utilizada como referência para o vídeo.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que um trecho da publicação extrapolou os limites da crítica política. Para o magistrado, a gravação afirmou que Rui Costa e sua esposa teriam participação direta nas negociações envolvendo a compra dos respiradores, enquanto a reportagem citada mencionava apenas a alegação de proximidade feita por um intermediário entre a empresa fornecedora e o governo baiano. Na decisão, o relator concluiu que havia incompatibilidade entre o conteúdo da reportagem e as afirmações apresentadas no vídeo.
Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela rejeição da ação. Em parecer, o órgão sustentou que o Avante não teria legitimidade para representar Rui Costa, filiado ao PT, e afirmou que o caso dos respiradores continua sendo objeto de investigações oficiais. Também destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige a comprovação de divulgação de informação sabidamente falsa para justificar esse tipo de condenação.
O parecer do Ministério Público acrescentou ainda que críticas dirigidas a agentes públicos, mesmo quando formuladas de maneira severa ou imprecisa, não configuram automaticamente infração eleitoral e que uma condenação, nesse contexto, poderia representar restrição indevida à liberdade de expressão. Apesar desse entendimento, o plenário do TRE-BA decidiu manter a condenação do ativista.
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