TRE-RJ nega pedido do PL para remover publicações de Otoni de Paula
Justiça Eleitoral entende que críticas políticas fazem parte do debate democrático
Por: Redação
23/04/2026 às 18:35

Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal para retirar do ar publicações feitas pelo deputado federal Otoni de Paula (PSD) nas redes sociais.
A ação foi movida sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o partido, o parlamentar publicou vídeos no Instagram com ataques a adversários políticos, incluindo o pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL).
De acordo com o PL, Otoni utilizou expressões como “ladrões”, “quadrilha” e “pilantra”, o que configuraria tentativa de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na petição, o partido argumentou que o conteúdo ultrapassa o limite da crítica política:
“Não se trata de narrativa informativa ou opinião pessoal, mas de construção argumentativa voltada à indução de percepção depreciativa pelo eleitorado.”
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
A decisão, relatada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, reforça entendimento já consolidado pela Tribunal Superior Eleitoral de que críticas entre adversários políticos fazem parte do processo democrático.
“A intervenção da Justiça Eleitoral somente deve ocorrer quando há ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, destacou a magistrada.
O deputado Otoni de Paula será notificado para apresentar defesa. O caso ainda será analisado no mérito, quando o tribunal decidirá de forma definitiva se houve irregularidade nas publicações.
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