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Governo da Bahia proíbe homenagens a figuras do regime militar em obras e espaços públicos

Governo da Bahia proíbe homenagens a figuras do regime militar em obras e espaços públicos

Lei sancionada por Jerônimo Rodrigues amplia restrições, veta eventos e uso de recursos públicos ligados à exaltação da ditadura e reacende debate sobre memória histórica

Por: Redação

10/01/2026 às 10:14

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo da Bahia sancionou uma lei que proíbe a nomeação de obras, prédios e equipamentos públicos em homenagem a pessoas associadas ao regime militar (1964–1985). A medida foi assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e passa a valer em todo o Estado, alcançando desde escolas e postos de saúde até eventos e iniciativas financiadas com recursos públicos.

Além de impedir novas denominações, a legislação veda a realização de eventos e o repasse de verbas para atividades que promovam ou exaltem a ditadura militar. Em caso de descumprimento, o responsável deverá devolver os valores utilizados. O texto legal tem como referência a lista elaborada pela Comissão Nacional da Verdade, que investigou violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.

Segundo o relatório final da comissão, o período do regime militar registrou 191 mortes e 243 desaparecimentos, além de práticas sistemáticas de detenções ilegais, tortura e ocultação de cadáveres atribuídas a agentes do Estado. O governo baiano afirma que a lei busca alinhar a política de memória pública a esse entendimento.

Críticos da medida, contudo, avaliam que a iniciativa amplia a politização do debate histórico e pode abrir precedentes para restrições seletivas no uso do espaço público, ao adotar critérios definidos por comissões e relatórios de natureza política. Para esses setores, a lei também ignora a complexidade do período histórico e limita discussões plurais sobre o passado brasileiro.

O Ministério Público Federal informou que, nos últimos anos, mais de 50 ações penais foram ajuizadas para apurar responsabilidades de militares por crimes cometidos durante o regime, dado frequentemente citado por defensores da nova legislação.

A norma entra em vigor imediatamente e passa a orientar futuras decisões administrativas no Estado, em um contexto nacional marcado por disputas sobre memória, narrativa histórica e os limites da atuação do poder público nesse campo.

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