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CNJ suspende processo de falência do Banco Santos e substitui administrador judicial

CNJ suspende processo de falência do Banco Santos e substitui administrador judicial

Corregedor nacional de Justiça apontou seis irregularidades que exigem esclarecimentos e determinou mudança na condução da massa falida

Por: Redação

11/07/2026 às 09:13

Imagem de CNJ suspende processo de falência do Banco Santos e substitui administrador judicial

Foto: Gustavo Lima/STJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou em caráter liminar a suspensão excepcional do processo de falência do Banco Santos e afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar da condução da massa falida. A decisão também rejeitou o pedido para afastar o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, que permanecerá responsável pelo caso.

O pedido foi apresentado pelos representantes da herança de Edemar Cid Ferreira, fundador e ex-controlador do Banco Santos. Eles alegaram falhas na fiscalização do processo, apontando supostos prejuízos patrimoniais decorrentes da condução da falência. Em resposta ao CNJ, o administrador judicial afirmou que a complexidade do caso decorre das fraudes atribuídas ao antigo controlador e destacou que a administração já recuperou cerca de R$ 4 bilhões em ativos, possibilitando o pagamento de aproximadamente R$ 3 bilhões aos credores em dez rateios. O magistrado responsável pelo processo também atribuiu a demora na conclusão da falência aos recursos apresentados pelo espólio e pelo ex-controlador da instituição.

Na decisão, Mauro Campbell afirmou que há seis pontos considerados de elevada gravidade institucional que ainda precisam ser esclarecidos. Entre eles estão o suposto desaparecimento de ativos estimados em R$ 12 bilhões, a contratação da esposa do administrador judicial como advogada da massa falida, a existência de um suposto caixa paralelo, um incêndio em galpão que armazenava documentos do processo, a manutenção de um crédito de R$ 207 milhões relacionado ao Banco Cruzeiro do Sul mesmo após a decadência do direito de cobrança e o possível descumprimento da norma do CNJ que limita o número de nomeações simultâneas de administradores judiciais.

Segundo o corregedor, o episódio envolvendo o incêndio dos documentos representa uma "falta grave" e deve ser esclarecido. Campbell também ressaltou que a permanência do crédito de R$ 207 milhões entre os principais ativos da massa falida poderia ter induzido credores a erro quanto ao patrimônio disponível.

A decisão ainda destaca que as regras do Conselho Nacional de Justiça estabelecem que um mesmo administrador judicial não pode atuar simultaneamente em mais de quatro processos de recuperação judicial ou extrajudicial e quatro processos de falência. A suspeita de descumprimento desse limite também será objeto de apuração.

Em cumprimento à determinação do CNJ, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho nomeou a empresa Brizola Japur Soluções Empresariais para assumir a administração judicial da falência do Banco Santos enquanto o procedimento segue sob análise.

 

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