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“Criou regime jurídico de exceção”, diz Estadão sobre decisão de Moraes na Lei da Dosimetria

“Criou regime jurídico de exceção”, diz Estadão sobre decisão de Moraes na Lei da Dosimetria

Editorial critica atuação individual de Alexandre de Moraes e afirma que ministro ampliou interferência do STF sobre decisões do Congresso

Por: Redação

12/05/2026 às 08:54

Imagem de “Criou regime jurídico de exceção”, diz Estadão sobre decisão de Moraes na Lei da Dosimetria

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender parcialmente os efeitos da chamada Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro. O texto afirma que o magistrado teria criado um “regime jurídico de exceção” e ampliado a interferência do Judiciário sobre decisões aprovadas pelo Congresso Nacional.

No editorial intitulado “O Código de Alexandre”, o Estadão sustenta que Moraes consolidou uma atuação baseada em “hermenêutica criativa” e que a decisão representaria o “ápice” dessa prática.

O texto relembra que a Lei nº 15.402/26 alterou critérios de dosimetria penal, foi aprovada pelo Congresso Nacional, teve veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubado e acabou promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Mesmo após a promulgação, Moraes decidiu que a norma não deveria beneficiar automaticamente parte dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Segundo o editorial, a medida foi tomada no âmbito da execução penal e não nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a validade da lei no Supremo Tribunal Federal.

O Estadão argumenta que, caso entendesse haver inconstitucionalidade na legislação, Moraes deveria ter levado o tema ao plenário do STF.

“O ministro não escolheu a via regular democrática”, afirmou o jornal no editorial.

A publicação também criticou o uso do princípio da segurança jurídica como justificativa para a suspensão parcial da norma.

“Nada poderia ser mais afrontoso à segurança jurídica do que um ministro do STF, sozinho, decidir que determinada lei aprovada pelo Congresso deixará de produzir efeitos seletivamente”, escreveu o jornal.

Segundo o editorial, a decisão cria um precedente considerado perigoso ao permitir que um único magistrado molde a aplicação de uma lei “plenamente vigente” com base em critérios próprios.

O texto ainda afirma que o Supremo “não foi concebido para operar como instância de tutela política permanente” nem para “subverter o processo legislativo”.

A decisão de Moraes ocorre em meio ao debate sobre os limites da atuação individual de ministros do STF e sobre as penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Partidos políticos e entidades já acionaram a Corte para questionar a constitucionalidade da nova legislação.

 

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