Cuiabá proíbe participação de atletas trans em competições femininas
Lei sancionada pelo prefeito define sexo biológico como único critério para gênero no esporte e impõe penalidades para descumprimento
Por: Redação
17/09/2025 às 10:40

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei nº 7.344, que estabelece que o sexo biológico será o único critério para definição de gênero de atletas em competições oficiais no município. A medida proíbe a participação de atletas trans em disputas femininas.
O projeto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado na Câmara Municipal há três semanas, com 19 votos favoráveis. Ranalli afirmou que a lei busca preservar a equidade esportiva:
“A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão.”
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), reforçou que a proposta trata de diferenças fisiológicas, e não de ideologia:
“Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça.”
A lei define transgênero como “a pessoa que tem identidade ou expressão de gênero diferente do seu sexo biológico” e estabelece multa de R$ 5 mil para clubes ou entidades que descumprirem as regras. Atletas que omitirem sua condição poderão ser enquadrados por doping e banidos das competições.
A norma entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (15).
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