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Cuiabá proíbe participação de atletas trans em competições femininas

Cuiabá proíbe participação de atletas trans em competições femininas

Lei sancionada pelo prefeito define sexo biológico como único critério para gênero no esporte e impõe penalidades para descumprimento

Por: Redação

17/09/2025 às 10:40

Imagem de Cuiabá proíbe participação de atletas trans em competições femininas

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei nº 7.344, que estabelece que o sexo biológico será o único critério para definição de gênero de atletas em competições oficiais no município. A medida proíbe a participação de atletas trans em disputas femininas.

O projeto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado na Câmara Municipal há três semanas, com 19 votos favoráveis. Ranalli afirmou que a lei busca preservar a equidade esportiva:

“A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão.”

A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), reforçou que a proposta trata de diferenças fisiológicas, e não de ideologia:

“Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça.”

A lei define transgênero como “a pessoa que tem identidade ou expressão de gênero diferente do seu sexo biológico” e estabelece multa de R$ 5 mil para clubes ou entidades que descumprirem as regras. Atletas que omitirem sua condição poderão ser enquadrados por doping e banidos das competições.

A norma entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (15).

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