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Defesa de Débora Rodrigues renova pedido de progressão de regime após quase um ano sem decisão do STF
Defesa de Débora Rodrigues renova pedido de progressão de regime após quase um ano sem decisão do STF
Advogados afirmam que cabeleireira já cumpriu os requisitos para o benefício e sustentam que a demora na análise do pedido mantém a ré em regime mais gravoso do que o previsto na legislação
Por: Redação
28/07/2026 às 20:33

Foto: Divulgação
A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos protocolou um novo pedido de progressão para o regime semiaberto, alegando que o requerimento original permanece sem análise definitiva há quase um ano pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados sustentam que a cliente já preenche os requisitos legais para a mudança de regime.
Débora ficou conhecida por ter escrito, com um batom, a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a defesa, o primeiro pedido de progressão foi apresentado em 8 de agosto de 2025. Desde então, novos requerimentos foram protocolados em outubro do mesmo ano e reiterados em manifestações encaminhadas em fevereiro, maio e junho de 2026, sem que houvesse decisão definitiva sobre o benefício.
Os advogados argumentam que a demora do Judiciário não pode resultar na permanência da condenada em um regime mais severo do que aquele a que teria direito. Na petição, afirmam que todas as diligências solicitadas foram cumpridas e que não há pendências capazes de impedir a análise do pedido.
A defesa também destaca que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo informou ao STF não ter identificado qualquer violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Débora. Conforme o órgão, os registros apontados decorreram apenas de oscilações técnicas no sistema de geolocalização por satélite (GNSS), sem indicação de descumprimento das condições impostas pela Justiça.
Outro ponto citado pelos advogados é que a Procuradoria-Geral da República informou que a sindicância instaurada no caso não resultou no reconhecimento de falta grave, reforçando o entendimento da defesa de que não existem impedimentos para a concessão da progressão de regime.
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