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Defesa de empresário pede afastamento de Moraes em investigação sobre vazamento de dados fiscais

Defesa de empresário pede afastamento de Moraes em investigação sobre vazamento de dados fiscais

Advogados alegam que esposa do ministro figura entre as vítimas do caso e questionam imparcialidade na condução do processo

Por: Redação

21/07/2026 às 08:11

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Foto: Rosinei Coutinho / STF

A defesa do empresário Marcelo Conde protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes deixe a relatoria da investigação que apura o suposto acesso ilegal a dados fiscais de autoridades e familiares. Os advogados sustentam que a permanência do magistrado no caso comprometeria a imparcialidade do julgamento.

O principal argumento da defesa é que Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, aparece entre as pessoas que tiveram informações fiscais acessadas de forma irregular. Diante desse contexto, os advogados afirmam que Moraes não deveria continuar conduzindo o processo.

Marcelo Conde é investigado pela Polícia Federal na Operação Exfil, que apura a obtenção e o compartilhamento ilegal de dados protegidos pela Receita Federal. Segundo a PF, o empresário teria adquirido mais de mil registros fiscais, pagando cerca de R$ 4,5 mil em dinheiro pelas informações. A defesa nega as acusações e afirma que o investigado não praticou qualquer irregularidade.

Foi o próprio Alexandre de Moraes quem autorizou as medidas da operação e decretou a prisão preventiva do empresário no início de abril. Atualmente, Conde está na Espanha e, segundo seus advogados, já se apresentou às autoridades locais, motivo pelo qual não poderia mais ser tratado como foragido. A defesa também critica a condução do caso e solicita que o pedido de impedimento seja analisado pela Presidência do STF, conforme prevê o Regimento Interno da Corte.

Pelas regras do Supremo, pedidos de impedimento ou suspeição são encaminhados inicialmente à Presidência do tribunal. Caso a solicitação seja admitida, o ministro envolvido é ouvido antes de o plenário decidir sobre a permanência ou não na relatoria do processo. O regimento também permite que o próprio magistrado se declare impedido ou suspeito em situações previstas na legislação.

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