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Dino determina revisão de prazos eleitorais e pode afetar disputa ao governo de Roraima

Dino determina revisão de prazos eleitorais e pode afetar disputa ao governo de Roraima

Decisão do STF obriga TRE a reavaliar calendário de eleição suplementar e reabre debate sobre regras de desincompatibilização de candidatos

Por: Redação

28/05/2026 às 08:59

Imagem de Dino determina revisão de prazos eleitorais e pode afetar disputa ao governo de Roraima

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revise os prazos definidos para a eleição suplementar ao governo do Estado, marcada para 21 de junho. A decisão suspende, em caráter liminar, uma regra criada pelo tribunal regional que autorizava candidatos a deixarem cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.

Na avaliação do ministro, o TRE-RR extrapolou sua competência ao estabelecer um prazo próprio de desincompatibilização — exigência legal para afastamento de cargos antes da disputa eleitoral. Dino afirmou que a matéria já é regulamentada pela Lei Complementar nº 64/1990 e não pode ser alterada por decisão regional. Em trecho da decisão, o ministro escreveu: “Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo”.

A medida pode ter impacto direto sobre a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), oficializado em convenção realizada em maio. Arthur deixou o cargo em abril, dentro do prazo previsto para eleições gerais, mas fora de um eventual critério de seis meses antes da eleição suplementar. Caso o TRE-RR adote o prazo mais longo previsto em lei, o registro de candidatura poderá ser alvo de questionamentos. Dino, no entanto, não citou nominalmente o ex-prefeito na decisão.

A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pelo Republicanos de Roraima, partido que contesta a legalidade da regra das 24 horas e lançou o governador interino Soldado Sampaio como candidato ao governo estadual. Sampaio ocupa interinamente o cargo após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MDB de Roraima também pediu ingresso no processo, alegando interesse jurídico na discussão.

Na decisão, Dino criticou o prazo anteriormente fixado pelo TRE-RR, classificando-o como excessivamente próximo da eleição e sem previsão legal. O ministro também mencionou a demora no julgamento da ação que resultou na cassação da chapa de Denarium, observando que o processo teve início em 2022 e foi concluído apenas em 2026.

Com a liminar, o TRE-RR terá de revisar o calendário eleitoral e informar imediatamente o STF sobre o cumprimento da decisão. Até nova deliberação, a Justiça Eleitoral do Estado deverá definir um novo prazo de desincompatibilização, o que pode alterar o quadro de candidaturas aptas à disputa pelo governo de Roraima.

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