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Em nova violação ao direito de defesa, Moraes usou precedente de 1956 para destituir advogados

Em nova violação ao direito de defesa, Moraes usou precedente de 1956 para destituir advogados

Decisão inicial do ministro foi criticada por juristas, advogados e pela OAB por ferir o devido processo legal e o direito de escolha do defensor.

Por: Redação

10/10/2025 às 18:14

Em decisão atípica, Moraes destituiu seis advogados em processo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em uma decisão considerada atípica e contestada por especialistas em direito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (9) a destituição de todos os advogados que atuavam na defesa dos ex-assessores Filipe Martins e Marcelo Câmara — réus no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa usada pelo ministro foi “abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória”, sob a alegação de que as defesas perderam o prazo para apresentar as alegações finais.

Em vez de permitir que os réus escolhessem novos advogados, Moraes nomeou diretamente a Defensoria Pública da União (DPU) para assumir as defesas — medida considerada incompatível com garantias constitucionais. Ao todo, seis advogados foram afastados: quatro de Câmara e dois de Martins.

Após forte repercussão, o ministro recuou. Na tarde desta sexta-feira (10), concedeu 24 horas para que as defesas apresentassem as alegações finais, mantendo os advogados constituídos no processo.

 

Decisão baseada em jurisprudência da década de 1950

Para fundamentar a medida, Moraes recorreu a um precedente de 1956, época anterior à atual Constituição Federal e à criação da Defensoria Pública. Também citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que utiliza a mesma base legal da década de 50. O entendimento, porém, foi duramente contestado por juristas, que apontaram violação ao Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com o CPP, um juiz só pode nomear outro defensor em casos de abandono, omissão ou impossibilidade de defesa — hipóteses que, segundo advogados e especialistas, não se aplicam ao caso. Além disso, mesmo em situações excepcionais, o réu deve ser intimado para indicar novo advogado, preservando sua autonomia na escolha da defesa.

“A decisão configura um tremendo desrespeito aos direitos humanos e às prerrogativas dos advogados”, afirmou a jurista Katia Magalhães. “Nenhum juiz do mundo pode destituir um advogado e entregar o réu, ainda mais réu preso, a um defensor público, sem sequer ouvir a parte.”

 

Pressão da OAB e reação da defesa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, em nota, que acompanhava o caso e atuaria se fossem confirmadas violações às garantias da defesa ou às prerrogativas profissionais. Segundo o advogado Jeffrey Chiquini, que representa Filipe Martins, o presidente da OAB, Beto Simonetti, teria atuado nos bastidores junto a Moraes para reverter a decisão.

Chiquini classificou a medida inicial do ministro como “arbitrária”. “Em democracias isso não acontece. Quem decide quem será seu advogado é o acusado”, afirmou. Ele também negou ter perdido o prazo para apresentar as alegações finais. Segundo o advogado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria inserido novos elementos no processo de forma irregular, prejudicando a defesa. Por isso, foi protocolado um pedido de ampliação do prazo ou o desentranhamento dos documentos.

“Poderia muito bem o ministro decidir da seguinte forma: ‘não concedo mais prazo à defesa’. Pelo contrário: ele decidiu que a defesa perdeu o prazo, o que não é verdade, e tirou os advogados, intimando a Defensoria Pública. Isso é aberrante”, disse.

 

Debate sobre limites do STF e devido processo

O episódio reacendeu críticas ao papel do STF na condução de processos de natureza política. Para advogados e juristas, a decisão — ainda que revertida — escancara uma ampliação preocupante dos poderes de ministros da Corte em detrimento das garantias processuais.

O advogado Jeffrey Chiquini reforçou que, em qualquer hipótese excepcional, Moraes poderia ter intimado os réus a indicar nova defesa. “Moraes não tem o direito de escolher quem vai defender o acusado”, afirmou.

A controvérsia ocorre em meio ao andamento de ações penais que envolvem figuras próximas ao ex-presidente Bolsonaro, num cenário em que decisões do Supremo têm sido alvo de intenso debate jurídico e político.

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