O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubou a liminar que suspendia trechos da lei que autoriza o uso de bens públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB).
A decisão, tomada de forma individual, atendeu a pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e restabelece os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que havia sido paralisada por decisão anterior da Justiça.
Ao analisar o caso, Fachin destacou que o instrumento de suspensão de liminar não tem como objetivo julgar o mérito da constitucionalidade da norma, mas evitar impactos imediatos considerados graves.
O ministro entendeu que a decisão que barrava a lei poderia comprometer a ordem administrativa, ao interferir diretamente em políticas públicas definidas pelos Poderes locais.
Além disso, apontou risco à ordem econômica, ressaltando o papel estratégico do BRB no Distrito Federal. Segundo ele, a instituição é responsável pelo pagamento de servidores, gestão de depósitos — inclusive judiciais — e oferta de crédito à economia local.
Fachin também avaliou que a interrupção das medidas de reforço patrimonial poderia afetar a confiança no banco, com reflexos sobre suas operações e ativos.
Na decisão, o ministro afirmou que a paralisação das ações poderia gerar prejuízos ao interesse público, ao comprometer a continuidade de serviços e programas vinculados ao banco.
O entendimento segue linha semelhante à adotada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que já havia suspendido decisões que impediam o uso de imóveis públicos na tentativa de recuperação da instituição.
O caso ainda será analisado pelo plenário virtual do STF, em julgamento previsto para ocorrer entre os dias 8 e 15 de maio. Enquanto isso, o processo segue em tramitação na Justiça local, com prazo aberto para manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República.