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Justiça condena empresário e ex-assessora por corrupção em obra com emenda de Hugo Motta

Justiça condena empresário e ex-assessora por corrupção em obra com emenda de Hugo Motta

Caso envolve emenda parlamentar; magistrado aponta pagamento de propina em troca de favorecimento

Por: Redação

25/04/2026 às 13:36

Imagem de Justiça condena empresário e ex-assessora por corrupção em obra com emenda de Hugo Motta

Foto: Reprodução/ Instagram

A Justiça Federal da Paraíba condenou um empresário e uma ex-assessora da Prefeitura de Patos (PB) por corrupção na execução de obras financiadas com recursos públicos.

A ex-assessora Eulanda Ferreira da Silva foi condenada por corrupção passiva, enquanto o empresário André Luiz de Souza Cesarino foi condenado por corrupção ativa. As irregularidades ocorreram durante a restauração de avenidas no município, custeadas com verba oriunda de emenda parlamentar.

De acordo com a decisão, Eulanda teria recebido R$ 9 mil em vantagens indevidas ao longo de três anos, em razão do cargo que ocupava no Núcleo de Convênios da prefeitura. O juiz federal responsável pelo caso afirmou que expressões utilizadas nas conversas entre os envolvidos, como “beijos” e “cheiros”, eram códigos para pagamento de propina.

A investigação foi conduzida no âmbito da Operação Outside, com atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Mensagens interceptadas entre os acusados serviram como base para a condenação.

Segundo a sentença, a ex-assessora utilizava sua posição para repassar informações privilegiadas ao empresário, favorecendo interesses nas contratações públicas. O magistrado destacou que havia atuação consciente e reiterada no esquema.

Eulanda foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa e perda do cargo público. Já o empresário foi condenado por corrupção ativa em 12 ocasiões, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também com aplicação de multa.

A esposa do empresário foi absolvida, sob o entendimento de que não ficou comprovada participação consciente nas irregularidades.

O caso envolve recursos provenientes de emenda parlamentar, mas o autor da indicação dos repasses não foi denunciado no processo.

A decisão reforça a atuação da Justiça Federal em casos de desvio de recursos públicos e evidencia fragilidades no controle da execução de verbas destinadas a obras municipais.

 

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