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Gilmar Mendes admite que STF “legislou” ao permitir punição de redes sem decisão judicial
Gilmar Mendes admite que STF “legislou” ao permitir punição de redes sem decisão judicial
Ministro reconhece protagonismo da Corte na mudança de entendimento sobre o Marco Civil da Internet e aponta possível avanço para nova regulação
Por: Redação
25/07/2025 às 13:35

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (25) que a Corte, ao alterar o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, “legislou, entre aspas”, ao permitir que plataformas digitais sejam punidas mesmo sem decisão judicial.
A mudança, aprovada por maioria dos ministros no mês passado, abre caminho para que redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários. Para Gilmar, essa atuação pode impulsionar o Congresso a retomar o debate sobre uma regulação formal das plataformas — uma das prioridades do governo Lula (PT).
“Conseguimos avançar com essa, vamos chamar, entre aspas, legislação feita pelo Supremo Tribunal Federal. É possível que, a partir dessa ‘legislação tópica’, se chegue a uma convenção e, aí sim, talvez, as big techs próprias se sintam estimuladas a ter uma regulação global”, declarou o ministro ao site ConJur.
Mendes votou a favor da tese que considera inconstitucional o antigo texto do artigo 19, que exigia ordem judicial para remoção de conteúdo. Para ele, as plataformas devem adotar medidas preventivas em casos como terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio, “discurso de ódio” e ataques ao Estado Democrático de Direito.
Julgamento histórico
O julgamento que resultou na revisão do artigo 19 começou no fim de 2023, após dois processos envolvendo responsabilização de redes sociais. O ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos, propôs a derrubada do dispositivo legal e defendeu que as empresas digitais sejam obrigadas a remover conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial.
Já o ministro Luiz Fux, relator do outro processo, foi além: sugeriu que apenas a notificação por usuários ou vítimas seja suficiente para obrigar as plataformas a agir. Para Fux, conteúdos com discurso de ódio, racismo, apologia ao golpe e outros semelhantes impõem às redes o chamado “dever de cuidado”.
Com a nova jurisprudência, o Brasil se aproxima de modelos regulatórios já adotados na União Europeia e na Alemanha, que impõem responsabilidade direta às plataformas por conteúdo nocivo.
O novo entendimento, no entanto, levanta questionamentos sobre os limites da atuação do STF e sobre os riscos de censura e violação à liberdade de expressão. Críticos argumentam que o Congresso deveria ser o responsável por promover mudanças legais dessa magnitude.
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