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Gilmar Mendes assume relatoria de ações que questionam regras de impeachment de ministros do STF
Gilmar Mendes assume relatoria de ações que questionam regras de impeachment de ministros do STF
Associação de Magistrados e partido Solidariedade pedem que Corte restrinja possibilidade de afastamento por decisão política
Por: Redação
18/09/2025 às 08:49

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu nesta terça-feira (16) a relatoria de duas ações que contestam trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) referentes ao afastamento de ministros da Corte.
As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, ambos alegando que a atual redação da lei fere princípios constitucionais ao prever que uma denúncia contra ministro do STF pode ser recebida pelo Senado com maioria simples — o que levaria ao afastamento cautelar imediato do cargo.
Ao assumir o caso, Mendes abriu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem. Também determinou que Congresso Nacional e Presidência da República prestem informações sobre o rito de impeachment previsto na lei.
A AMB apresentou a questão por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), defendendo que tanto o recebimento da denúncia quanto um eventual afastamento só poderiam ocorrer com apoio de 2/3 do Senado, em respeito às garantias da magistratura.
Segundo a entidade, o dispositivo da lei que permite afastamento cautelar de ministros do STF fere a independência judicial.
O partido Solidariedade, em outra ADPF, sustenta que a possibilidade de afastar ministros por maioria simples abre espaço para perseguições políticas. A legenda afirma que as decisões da Corte, de caráter contramajoritário, não podem ser revistas ou punidas por pressões conjunturais do Legislativo.
Para o partido, o artigo 57 da lei — que prevê afastamento automático com o simples recebimento da denúncia — afronta direitos da magistratura e cria uma ameaça indevida à separação de poderes.
“O afastamento de ministro do STF não pode decorrer de mera contrariedade ou inconformismo com o conteúdo de ato jurisdicional típico”, argumenta a sigla.
O que pedem as ações
- Que o STF declare inconstitucional qualquer interpretação que permita afastamento cautelar de ministro durante o processo de impeachment;
- Que seja exigido quórum de 2/3 do Senado já no recebimento da denúncia;
- Que o impeachment de ministros não possa ser instaurado por contrariedade a decisões judiciais, resguardando a independência da Corte.
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