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Justiça de MG suspende lei que autorizava uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte

Justiça de MG suspende lei que autorizava uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte

Decisão liminar atende pedido do PSOL

Por: Redação

30/09/2025 às 16:50

Imagem de Justiça de MG suspende lei que autorizava uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão, em caráter liminar, da lei municipal que permitia o uso da Bíblia como material paradidático no ensino público e privado de Belo Horizonte. A decisão da desembargadora Teresa Peixoto argumenta que a matéria é de competência exclusiva da União e que deve ser preservado o “caráter laico” da educação.

Segundo o despacho, o uso da Bíblia como recurso cultural ou literário pode ser admitido, desde que não seja obrigatório.

“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, devendo ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, registrou a magistrada.

O pedido foi protocolado pelo diretório estadual do PSOL em Minas Gerais, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com a decisão, a Lei Municipal nº 11.862/2025 fica suspensa até o julgamento do mérito.

A discussão não é inédita. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Mato Grosso do Sul que tornava obrigatória a presença de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. Na ocasião, a então ministra Rosa Weber ressaltou que a proteção à liberdade religiosa é um princípio fundamental da Constituição de 1988.

A medida reacende o embate entre a defesa do ensino laico e o direito das comunidades locais de valorizar tradições culturais e religiosas. Críticos da decisão afirmam que a suspensão reflete ativismo judicial e desconsidera a relevância da Bíblia como obra histórica e literária, amplamente reconhecida em diversos países.

Enquanto isso, apoiadores da liminar sustentam que a imposição do uso do livro sagrado poderia representar favorecimento religioso por parte do Estado, em desacordo com a Constituição.

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