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Justiça intima Daniel Vorcaro a pagar honorários em ação na qual foi derrotado

Justiça intima Daniel Vorcaro a pagar honorários em ação na qual foi derrotado

Banqueiro é representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e terá 15 dias para quitar o valor fixado pela Justiça

Por: Redação

24/07/2026 às 08:17

Imagem de Justiça intima Daniel Vorcaro a pagar honorários em ação na qual foi derrotado

O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, foi intimado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5.678,69 em honorários advocatícios após ser derrotado em uma ação judicial. A decisão estabelece prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, sob pena de incidência de multa e novos honorários.

A determinação foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além de Vorcaro, o Banco Master também foi intimado a cumprir a decisão. O empresário é representado no processo pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a decisão, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa de 10% sobre o débito, além da fixação de honorários advocatícios adicionais de outros 10%.

A magistrada também destacou que, encerrado o prazo para pagamento, a parte executada poderá apresentar impugnação nos próprios autos, conforme prevê o Código de Processo Civil. A decisão ainda ressalta que eventual mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo não impede a validade da intimação.

O caso teve origem em uma queixa-crime apresentada por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O banqueiro alegava que o empresário teria cometido calúnia e difamação ao encaminhar ao Ministério Público Federal uma notícia de fato relatando supostos indícios de crimes contra o sistema financeiro envolvendo Vorcaro e o Banco Master.

A ação, porém, foi rejeitada pela Justiça em todas as instâncias. Com a derrota no processo, Vorcaro foi condenado ao pagamento dos honorários dos advogados que atuaram na defesa de Timerman.

Durante a tramitação do caso, o Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa-crime, sustentando que o envio de uma notícia de fato às autoridades competentes não configura, por si só, prática criminosa. A primeira decisão desfavorável ao banqueiro foi proferida em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação.

 
 

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