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Justiça tranca ação por transfobia e estudante vence processo com participação de Erika Hilton
Justiça tranca ação por transfobia e estudante vence processo com participação de Erika Hilton
TRF-5 decide que publicações nas redes sociais não justificam processo criminal
Por: Redação
13/03/2026 às 13:16

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) foi derrotada em uma ação penal julgada pela Justiça Federal nesta quinta-feira (12). A parlamentar atuava como assistente de acusação em um processo movido contra uma estudante de veterinária da Paraíba, denunciada por transfobia pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso envolvia publicações feitas em 2020 pela estudante Isadora Borges na rede social então chamada Twitter, hoje X. Em uma das postagens citadas no processo, Isadora escreveu que “mulheres trans não são mulheres”.
A denúncia contra a estudante foi apresentada em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. Dois meses depois, em 29 de abril daquele ano, o juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da Justiça Federal em João Pessoa, aceitou a denúncia e transformou a estudante em ré.
Mesmo sem ter sido mencionada nas publicações, Erika Hilton passou a atuar no processo como assistente de acusação em julho de 2025.
A defesa da estudante entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, argumentando que as publicações não configuravam crime.
Nesta quinta-feira, a 3ª Turma Criminal do tribunal decidiu, por unanimidade, trancar a ação penal. Os desembargadores entenderam que as postagens não apresentam elementos suficientes para justificar a abertura de um processo criminal.
Inicialmente, o relator do caso, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, havia negado o pedido liminar da defesa. Posteriormente, após análise mais detalhada do processo, mudou o entendimento.
Segundo o advogado da estudante, o criminalista Igor Alves, o tribunal concluiu que as publicações representavam apenas a manifestação de uma opinião.
“São postagens que claramente não incitam discriminação, apenas expressam o pensamento dela. Postagens dessa natureza não podem justificar um processo penal, que inclusive já é uma pena por si mesmo”, afirmou o defensor.
Com a decisão do TRF-5, o processo deverá ser encerrado na primeira instância sem julgamento do mérito. Ainda assim, o Ministério Público Federal pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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