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Lula veta anistia a caminhoneiros e mantém punições por bloqueios de rodovias
Lula veta anistia a caminhoneiros e mantém punições por bloqueios de rodovias
Presidente sanciona nova lei do transporte de cargas, rejeita perdão a envolvidos nos atos de 2022 e amplia mecanismos de fiscalização do setor
Por: Redação
06/08/2026 às 09:34

Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que moderniza as regras do transporte rodoviário de cargas, mas vetou o trecho que concedia anistia a caminhoneiros e transportadores punidos por participação nos bloqueios de rodovias e em atos realizados após as eleições de 2022.
Segundo o Palácio do Planalto, o veto preserva as sanções já aplicadas e evita tratamento diferenciado entre pessoas que cometeram infrações semelhantes. O governo também argumentou que a anistia geraria renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e poderia comprometer a segurança jurídica.
Além da anistia, Lula rejeitou dispositivos que alteravam as regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos e substituíam multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por advertências.
A nova legislação incorpora em caráter permanente as regras da Medida Provisória nº 1.343/2026, editada durante a ameaça de paralisação dos caminhoneiros provocada pela alta do diesel. Entre as mudanças, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório como principal instrumento de controle do piso mínimo do frete, registrando o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, limitado a 30 dias úteis.
A norma também proíbe a oferta de fretes abaixo do piso mínimo ou sem indicação do preço. A fiscalização ficará a cargo da ANTT, que poderá aplicar multas de até R$ 1 milhão, além de suspender ou cancelar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As penalidades também poderão atingir embarcadores, intermediários e plataformas digitais.
Outro ponto da lei autoriza transportadores autônomos de cargas a participarem diretamente de contratações da administração pública federal por meio de credenciamento, sem necessidade de constituir pessoa jurídica. O texto ainda determina que o governo busque destinar até 30% das contratações anuais de transporte aos caminhoneiros autônomos, desde que haja viabilidade técnica, operacional e econômica.
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