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Lula veta anistia a caminhoneiros e sanciona nova lei do transporte de cargas

Lula veta anistia a caminhoneiros e sanciona nova lei do transporte de cargas

Presidente manteve punições aplicadas após os bloqueios de rodovias de 2022 e transformou em lei medidas que ampliam a fiscalização do setor

Por: Redação

06/08/2026 às 08:36

Imagem de Lula veta anistia a caminhoneiros e sanciona nova lei do transporte de cargas

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que amplia a fiscalização do transporte rodoviário de cargas, mas vetou o dispositivo que concedia anistia a caminhoneiros e transportadores punidos por participação em bloqueios de rodovias e atos realizados após as eleições de 2022.

Segundo o Palácio do Planalto, o veto preserva as sanções já aplicadas e evita tratamento diferenciado entre pessoas que cometeram infrações semelhantes. O governo também argumentou que a anistia poderia gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e comprometer a segurança jurídica.

Além da anistia, Lula vetou alterações nas regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos e rejeitou a proposta que substituía multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por advertências.

A nova legislação incorpora de forma permanente as regras da Medida Provisória nº 1.343/2026, editada durante a crise provocada pela alta do diesel. Entre as mudanças, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório como principal mecanismo de controle do piso mínimo do frete, registrando o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, limitado a 30 dias úteis.

A lei também proíbe a divulgação de ofertas de frete abaixo do piso mínimo ou sem indicação do valor. A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANTT, que poderá aplicar multas de até R$ 1 milhão, além de suspender ou cancelar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As penalidades poderão atingir embarcadores, intermediários e plataformas digitais.

Outro ponto da norma autoriza transportadores autônomos de cargas a participarem diretamente de contratações da administração pública federal por meio de credenciamento, sem necessidade de constituir pessoa jurídica. O texto também determina que o governo busque destinar até 30% das contratações anuais de transporte aos caminhoneiros autônomos, desde que haja viabilidade técnica, operacional e econômica.

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