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Mendonça desobriga irmãos de Dias Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado

Mendonça desobriga irmãos de Dias Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado

Por: Redação

26/02/2026 às 14:38

Imagem de Mendonça desobriga irmãos de Dias Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado

Foto: Andressa Anholete

O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que os irmãos de Toffoli — que haviam sido alvo de convocações da CPI do Crime Organizado no Senado — não são obrigados a comparecer à oitiva no colegiado. A decisão suspende a exigência de presença dos familiares nas sessões, em meio às investigações que envolvem o caso Banco Master e outras apurações de atuação de organizações criminosas.

A decisão de Mendonça atende a um pedido da defesa dos irmãos de Toffoli, que argumentou que a convocação pela CPI não poderia se transformar em obrigação jurídica de comparecimento, especialmente por se tratarem de pessoas sem foro ou cargo público que as obrigue a assistir às sessões. O ministro entendeu que a simples convocação da comissão legislativa não cria dever automático de apresentação.

Segundo o entendimento, a presença em CPIs — ao contrário do que acontece em audiência judicial — não tem o mesmo peso coercitivo e, portanto, não pode ser imposta sem que existam mecanismos legais claros para obrigar o depoente a comparecer.

A CPI, instalada no Senado para investigar, entre outros pontos, possíveis ilegalidades vinculadas ao sistema financeiro e ao Banco Master, havia incluído os irmãos de Toffoli em uma lista de convocações que gerou forte repercussão política. Senadores que defendiam a oitiva argumentavam que a presença dos familiares poderia esclarecer pontos de interesse probatório no curso das apurações.

Com a decisão — que deve ser formalizada em despacho publicado pelo STF — os senadores agora terão que reavaliar suas estratégias de investigação. Alguns parlamentares já sinalizaram que pretendem insistir em outros mecanismos de obtenção de informações, como pedidos formais de documentos ou a convocação de testemunhas ainda não ouvidas.

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