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Moraes decreta prisão preventiva de investigada pelos atos de 8 de janeiro

Moraes decreta prisão preventiva de investigada pelos atos de 8 de janeiro

Decisão foi tomada após descumprimento de medidas cautelares e revogação de acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República

Por: Redação

23/07/2026 às 20:11

Imagem de Moraes decreta prisão preventiva de investigada pelos atos de 8 de janeiro

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva da técnica agrícola Taís Simone Prado Leal, investigada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada após a acusada descumprir medidas cautelares e não ser localizada para a instalação de tornozeleira eletrônica.

Natural de Petrolina (PE), Taís é investigada por envolvimento nos atos registrados na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de Pernambuco (Seap-PE), ela não foi encontrada para cumprir a determinação judicial de monitoramento eletrônico e também deixou de comparecer ao juízo responsável pela fiscalização das medidas impostas pelo STF.

Em março de 2024, a investigada firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual admitiu ter permanecido no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No entanto, o benefício foi revogado por Alexandre de Moraes em março de 2025, após a Polícia Federal extrair dados do celular da investigada. Segundo a PGR, o material indicaria uma participação mais ampla nos atos do que a relatada no acordo.

De acordo com a investigação, dados de geolocalização posicionam o aparelho celular de Taís na Esplanada dos Ministérios no dia 8 de janeiro. A Polícia Federal também afirma ter localizado vídeos que mostram a investigada no local ao lado de outros manifestantes, além de mensagens enviadas por ela dias antes dos acontecimentos.

Ao justificar a prisão preventiva, Moraes afirmou que o descumprimento das medidas cautelares e a impossibilidade de localizar a investigada configuram indícios de evasão e representam risco à aplicação da lei penal, fundamentos que embasaram a decisão.

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