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Moraes pede vista e paralisa julgamento sobre desoneração da folha

Moraes pede vista e paralisa julgamento sobre desoneração da folha

Ministro do STF adia decisão que pode impactar diretamente 17 setores econômicos e milhões de empregos formais

Por: Redação

21/10/2025 às 18:04

Imagem de Moraes pede vista e paralisa julgamento sobre desoneração da folha

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (21) e suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027.

Com o pedido, Moraes terá até 90 dias para apresentar seu voto e devolver o processo ao plenário virtual.

Até o momento, três ministros já haviam votado — entre eles, o relator Cristiano Zanin, que se posicionou pela suspensão da lei aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil, acompanhado por Gilmar Mendes e Edson Fachin.

 

Entenda o caso

A ação foi movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prorrogação do benefício fiscal, com o argumento de que a medida afronta as regras do marco fiscal por não apresentar compensação para a perda de arrecadação.

Desonerar a folha significa reduzir ou zerar a contribuição previdenciária patronal de determinados setores — medida que, na prática, barateia a contratação e manutenção de empregos. Atualmente, o benefício atinge 17 setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, construção civil, transportes e comunicação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que a prorrogação do benefício sem compensações possa gerar um impacto de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos. Já a Advocacia do Senado Federal argumenta que a decisão do Legislativo é política e que eventuais perdas de arrecadação não são matéria de análise constitucional.

 

Lei segue em vigor

O voto de Zanin não altera a vigência da Lei nº 14.973/2024, resultado de um acordo entre governo e Congresso. O texto prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno integral da contribuição patronal de 20% a partir de 2028

Enquanto isso, empresas beneficiadas permanecem com a carga reduzida, o que é visto pelo setor produtivo como um alívio para preservar empregos e competitividade.

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