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Moraes questiona diagnóstico de Alzheimer de Augusto Heleno e determina perícia médica rigorosa

Moraes questiona diagnóstico de Alzheimer de Augusto Heleno e determina perícia médica rigorosa

Por: Redação

01/12/2025 às 20:48

Imagem de Moraes questiona diagnóstico de Alzheimer de Augusto Heleno e determina perícia médica rigorosa

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o general da reserva Augusto Heleno seja submetido a uma perícia médica completa no prazo de 15 dias, após colocar em dúvida o diagnóstico de demência mista — Alzheimer e vascular — apresentado por sua defesa. O pedido ocorre no contexto da solicitação de prisão domiciliar humanitária feita pelos advogados do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Segundo Moraes, os autos não continham, até o momento, laudos, exames ou registros médicos que comprovassem sintomas compatíveis com Alzheimer no período entre 2018 e 2023, quando Heleno exerceu funções estratégicas no governo. A defesa afirma que o diagnóstico só foi concluído em janeiro de 2025, após uma série de exames realizados no ano anterior.

A determinação do ministro exige uma bateria completa de avaliações, incluindo exames neurológicos, análises de vitamina B12, função tireoidiana, testes neuropsicológicos e, caso necessário, exames de imagem, como ressonância magnética ou PET-scan. O objetivo é avaliar não apenas o comprometimento cognitivo, mas também o grau de limitação funcional que possa justificar a mudança no regime de cumprimento da pena.

A defesa de Heleno sustenta que, em razão da idade avançada — ele tem 78 anos — e do suposto quadro neurológico, o regime fechado oferece risco à sua integridade física. A Procuradoria-Geral da República já deu parecer favorável à possibilidade de prisão domiciliar, desde que a condição clínica seja comprovada.

A decisão final dependerá dos resultados da perícia. Se os exames confirmarem a demência, o general poderá ser autorizado a cumprir a pena em casa. Caso contrário, continuará no regime fechado. O caso expõe uma disputa entre a alegação de fragilidade médica e a necessidade de comprovação rigorosa exigida pelo Judiciário.

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