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Moraes será relator de ações que contestam decretos de Lula sobre redes sociais
Moraes será relator de ações que contestam decretos de Lula sobre redes sociais
Normas editadas pelo governo ampliam deveres das plataformas digitais e são alvo de questionamentos por suposto risco à liberdade de expressão, insegurança jurídica e impactos sobre startups
Por: Redação
28/07/2026 às 08:54

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação que questiona a constitucionalidade dos decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar o monitoramento de conteúdos nas redes sociais. As normas entraram em vigor na última semana e já são alvo de ações na Justiça Federal e no próprio STF.
Os decretos nº 12.975 e nº 12.976 alteram a aplicação do Marco Civil da Internet ao ampliar as obrigações das plataformas digitais na remoção de conteúdos considerados ilícitos. Entre as mudanças, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente por publicações de usuários após serem notificadas, sem necessidade de ordem judicial em determinadas situações previstas pelas novas regras.
O primeiro decreto estabelece que as plataformas poderão responder por eventual "falha sistêmica" na retirada imediata de conteúdos relacionados a terrorismo, racismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, crimes contra o Estado e outros ilícitos previstos na norma. Também determina que postagens específicas sejam removidas após notificações privadas.
Já o segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital e fixa prazos para remoção de conteúdos. Casos envolvendo nudez não consentida deverão ser retirados em até duas horas após a notificação. Publicações classificadas como "manifestamente ilegais", incluindo calúnia, injúria, difamação, ameaça, perseguição e violência política ou psicológica contra mulheres, terão prazo de até seis horas para remoção. Nos demais casos de violência digital contra mulheres, o limite será de 24 horas.
As ações judiciais sustentam que o governo federal extrapolou sua competência ao regulamentar, por decreto, matérias que, segundo os autores, dependeriam de aprovação pelo Congresso Nacional. Os questionamentos também afirmam que as normas ampliaram atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização prevista nos decretos, e criaram obrigações que não teriam sido determinadas pelo STF.
Uma das ações foi apresentada pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que argumenta que as novas exigências aumentam os custos regulatórios para empresas de tecnologia, elevam barreiras para startups e podem estimular a remoção preventiva de conteúdos lícitos diante do risco de sanções. A entidade também afirma que não foi realizada a Análise de Impacto Regulatório prevista em lei.
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