Moraes suspende ação penal contra Gustavo Gayer após decisão da Câmara
Deputado do PL-GO é beneficiado por resolução aprovada pelo Legislativo; oposição vê vitória da imunidade parlamentar sobre o ativismo judicial
Por: Redação
31/10/2025 às 09:42

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) a suspensão da ação penal que tramitava contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), acusado de calúnia, injúria e difamação por declarações feitas em vídeo nas redes sociais.
A decisão do magistrado foi tomada em cumprimento à resolução da Câmara dos Deputados, que no dia 15 de outubro aprovou, por 268 votos a favor e 167 contra, a sustação do processo com base nas prerrogativas parlamentares. O texto, de número 30/2025, suspende a ação penal até o término do mandato de Gayer, reafirmando a autonomia constitucional do Legislativo frente ao STF.
Na decisão, Moraes reconheceu que deve “aplicar imediatamente” a resolução da Câmara, suspendendo a tramitação da Ação Penal 2.652/DF e interrompendo a contagem do prazo prescricional até o fim do mandato. O ministro também comunicou a medida à Procuradoria-Geral da República.
A queixa-crime havia sido apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), após Gayer ter se referido a ele e ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO) como “dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão”. O processo ainda citava supostos ataques aos senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União-AP).
A decisão é considerada uma vitória política para Gayer e para o campo conservador, que vinha denunciando perseguições judiciais e censura a parlamentares oposicionistas. O caso também reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e imunidade parlamentar, especialmente em tempos de polarização e ativismo judicial.
Para aliados de Gayer, o desfecho reforça a independência entre os Poderes e impõe um freio à atuação política do Supremo, frequentemente criticado por interferir em temas que, segundo juristas, cabem exclusivamente ao Legislativo.
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