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PF aponta estrutura criminosa com quatro núcleos ligada ao dono do Banco Master
PF aponta estrutura criminosa com quatro núcleos ligada ao dono do Banco Master
Investigação da Operação Compliance Zero descreve organização chamada “A Turma”, que atuaria em fraudes financeiras, espionagem e intimidação de adversários
Por: Redação
04/03/2026 às 19:10

Foto: Divulgação
As investigações que levaram à nova prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, revelaram a existência de uma organização criminosa estruturada em diferentes núcleos operacionais. Segundo a Polícia Federal, o grupo era conhecido internamente como “A Turma” e teria atuado sob coordenação direta do empresário.
A estrutura foi identificada durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira (4). A ação resultou no cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Minas Gerais. As ordens foram solicitadas pela Polícia Federal e autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio técnico do Banco Central.
De acordo com a investigação, Vorcaro seria o principal articulador do grupo, responsável por definir estratégias e coordenar ações relacionadas a fraudes financeiras, corrupção, ocultação de patrimônio, intimidação de adversários e tentativa de obstrução de Justiça.
Executor financeiro
O empresário Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro, aparece na investigação como um dos principais operadores da estrutura. Ele teria atuado como executor das ordens do banqueiro e intermediário na coordenação das atividades do grupo.
Trechos da decisão do STF indicam que Zettel era responsável pela execução e viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses da organização.
Núcleo de espionagem e intimidação
Outro investigado é Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como responsável por atividades de monitoramento e coleta de informações sigilosas. Segundo a investigação, ele coordenava ações voltadas a acompanhar pessoas consideradas adversárias do grupo e a neutralizar situações consideradas prejudiciais aos interesses da organização.
De acordo com a decisão judicial, Mourão teria obtido acesso indevido a sistemas restritos utilizando credenciais de terceiros. Entre os sistemas citados estão bases da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais como o FBI e a Interpol.
Apoio operacional
A investigação também cita o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva como integrante da estrutura. Segundo os investigadores, ele utilizaria contatos e experiência acumulada na carreira policial para realizar atividades de vigilância, monitoramento e obtenção de informações sensíveis.
De acordo com a decisão judicial, a atuação de Roseno ajudaria o grupo a antecipar ou neutralizar riscos ligados a investigações oficiais e reportagens jornalísticas.
Relação com o Banco Central
Outros nomes mencionados no processo incluem servidores e consultores ligados ao sistema financeiro.
O então chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza, aparece na investigação como um possível consultor informal do banqueiro. Segundo os autos, ele teria atuado como interlocutor interno para influenciar análises de processos administrativos envolvendo o Banco Master.
Já Belline Santana, que também ocupou posição de chefia no mesmo departamento do Banco Central, é citado como alguém que teria mantido reuniões com Vorcaro fora das dependências institucionais da autoridade monetária.
Estrutura administrativa
Outros investigados citados na decisão incluem Leonardo Augusto Furtado Palhares, responsável por formalizar contratos envolvendo integrantes do grupo, e Ana Claudia Queiroz de Paiva, que teria atuado na gestão de parte das movimentações financeiras da organização.
Segundo o ministro André Mendonça, os elementos reunidos pela investigação indicam a existência de uma estrutura organizada voltada à prática de crimes financeiros e à intimidação de pessoas consideradas adversárias, o que justificou a decretação das prisões preventivas.
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