PGR arquiva denúncia contra Erika Hilton e dois assessores
Procuradoria não encontrou indícios de crime e concluiu que atuação dos servidores como maquiadores, quando eventual e fora do expediente, não configura irregularidade
Por: Redação
18/08/2026 às 09:19

Foto: Reprodução
A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou o arquivamento de uma denúncia contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e dois assessores de seu gabinete que também trabalham como maquiadores da parlamentar. O órgão concluiu que não havia elementos suficientes para indicar a prática de crime.
O despacho foi assinado em 6 de agosto. Segundo a Procuradoria, não ficou comprovado que os servidores tenham deixado de cumprir suas atribuições no gabinete para atender a interesses particulares da deputada durante o expediente parlamentar.
Denúncia foi apresentada por deputados do PL
A representação chegou à PGR em junho de 2025, apresentada por deputados do PL. A iniciativa ocorreu depois de uma reportagem informar que Ronaldo César Camargo Hass e Índy Cunha Montiel da Rocha, ambos lotados no gabinete de Erika Hilton, também exerciam atividades de maquiagem para a deputada.
Os parlamentares questionaram se servidores remunerados com recursos públicos estariam sendo utilizados para atividades particulares e apontaram possíveis irregularidades administrativas.
A defesa de Erika e dos assessores sustentou que os dois desempenham funções de assessoria política e legislativa e que os trabalhos relacionados à maquiagem ocorrem apenas de maneira pontual e fora do horário de expediente.
PGR considera atividade privada compatível com cargo
Na análise do caso, a Procuradoria destacou que as regras aplicáveis aos secretários parlamentares não proíbem que esses servidores tenham outras atividades privadas.
A condição estabelecida é que o servidor cumpra sua jornada de trabalho e exerça regularmente as atribuições para as quais foi contratado pelo parlamentar.
Dessa forma, a PGR concluiu que a atuação dos dois assessores na área de beleza e estética, quando realizada eventualmente e fora do expediente parlamentar, não caracteriza irregularidade.
Com o arquivamento, a denúncia não avançará na esfera criminal com base nos elementos analisados pela Procuradoria.
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