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Senado aprova texto-base do novo Código Eleitoral com voto impresso e alterações na Lei da Ficha Limpa
Senado aprova texto-base do novo Código Eleitoral com voto impresso e alterações na Lei da Ficha Limpa
CCJ aprova medidas que fortalecem transparência eleitoral e flexibilizam regras para candidatos
Por: Redação
20/08/2025 às 22:33

Foto: Reprodução/TSE
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o texto-base do novo Código Eleitoral, que inclui a implementação do voto impresso e mudanças na Lei da Ficha Limpa. A proposta, composta por 877 artigos, agora seguirá para análise do plenário, com expectativa de aprovação até o final de setembro, para vigorar nas eleições de 2026.
O destaque do voto impresso, proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovado por 14 votos a 12. O novo modelo determina que o processo de votação só será concluído após a conferência entre o voto impresso e o registro eletrônico da urna. O registro digital será assinado e registrado com horário, garantindo auditabilidade, e o voto impresso será depositado automaticamente em compartimento lacrado.
O relator, Marcelo Castro (MDB-PI), também promoveu ajustes no texto que beneficiam candidatos e partidos:
Quarentena reduzida: agentes da lei poderão disputar eleições após 1 ano, em vez de 2, afastando apenas funções de atuação direta para evitar promoção pessoal.
Fake news: penalidades foram reduzidas, passando de reclusão de 1 a 4 anos para detenção de 2 meses a 1 ano, sem agravante por afetar a integridade eleitoral.
Propaganda eleitoral: retirado trecho que proibia conteúdos que poderiam desestimular o voto, atendendo à liderança da oposição.
Fundo partidário: repasses trimestrais e manutenção da multa de 12,5% em caso de descumprimento.
Recursos próprios: candidatos poderão financiar até 100% do teto de gastos permitido, garantindo equilíbrio diante de desigualdades no fundo partidário.
O projeto também atualiza a Lei da Ficha Limpa, estabelecendo que o prazo de inelegibilidade de 8 anos comece a contar a partir da condenação por órgão colegiado, sem necessidade de cumprimento da pena.
Em relação às cotas femininas, foi mantida a exigência de 30% de candidaturas de mulheres nas chapas e a reserva de 20% das cadeiras no Legislativo, com exceção para substituições fora do prazo legal.
O texto final aprovado pela CCJ mostra avanços na transparência do processo eleitoral e oferece maior flexibilidade para candidatos, buscando equilibrar segurança do voto com liberdade de atuação política.
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