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Shopping é condenado a pagar indenização após exigir documento para uso de banheiro feminino

Shopping é condenado a pagar indenização após exigir documento para uso de banheiro feminino

TJ de Minas Gerais considerou que exigência impôs tratamento diferente à pessoa trans e determinou pagamento de R$ 2 mil por danos morais

Por: Redação

24/08/2026 às 08:39

Imagem de Shopping é condenado a pagar indenização após exigir documento para uso de banheiro feminino

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um shopping e a empresa de segurança terceirizada responsável pelo estabelecimento a pagar R$ 2 mil de indenização a uma pessoa trans após um episódio envolvendo o acesso ao banheiro feminino.

O caso ocorreu depois que um agente de segurança recomendou que a pessoa utilizasse o banheiro masculino, alegando a presença de mães e crianças no sanitário feminino. Na sequência, segundo o processo, o funcionário teria solicitado um documento que comprovasse a alteração de sexo para permitir o acesso ao banheiro feminino.

A pessoa acionou a Justiça alegando ter sofrido constrangimento e discriminação. Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Contagem (MG) rejeitou o pedido por considerar que as provas apresentadas eram insuficientes.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça, onde a desembargadora Lílian Maciel adotou entendimento diferente e reconheceu a identidade de gênero como uma expressão da personalidade.

 

Justiça considerou exigência discriminatória

Na decisão, a magistrada afirmou que a exigência de um documento para autorizar o acesso ao banheiro feminino submeteu a pessoa a uma condição diferente daquela aplicada aos demais frequentadores.

Segundo o entendimento apresentado no processo, a conduta violou princípios relacionados à igualdade e à dignidade. Com isso, o tribunal determinou a indenização de R$ 2 mil a ser paga pelo shopping e pela empresa de segurança.

O caso envolve uma discussão sobre os critérios adotados por estabelecimentos comerciais para controlar o acesso aos sanitários e sobre os limites de abordagens feitas por funcionários e equipes de segurança diante de situações que envolvam identidade de gênero.

 

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