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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal e multa de R$ 420 mil

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal e multa de R$ 420 mil

Tribunal rejeitou recursos da defesa e do Ministério Público Eleitoral relacionados à condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024

Por: Redação

24/08/2026 às 09:50

Imagem de TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal e multa de R$ 420 mil

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por irregularidades relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

A decisão, tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou tanto o recurso apresentado pela defesa quanto a contestação do Ministério Público Eleitoral. Marçal permanece inelegível até 2032 em razão das decisões relacionadas à eleição municipal.

 

Defesa contestou condenação

Marçal foi condenado em abril de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação. O processo teve origem em uma acusação apresentada pelo PSB, segundo a qual o então candidato teria promovido impulsionamento irregular nas redes sociais.

O caso envolvia um concurso que incentivava participantes a produzir e publicar cortes de vídeos de Marçal, com a promessa de pagamento. A defesa sustentou que não havia comprovação de que os participantes haviam recebido dinheiro ou de que a iniciativa teria configurado propaganda eleitoral.

Os advogados também argumentaram que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais atos praticados por terceiros e questionaram a produção de provas durante o processo.

O presidente do TRE-SP rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido com a negativa das provas e também não teria enfrentado adequadamente os fundamentos utilizados na condenação.

 

Ministério Público também tentou ampliar condenação

O Ministério Público Eleitoral havia recorrido para tentar incluir na condenação acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Para o órgão, as provas indicariam que participantes receberam pagamentos para produzir e divulgar conteúdos relacionados à campanha de Marçal, em uma operação que poderia dificultar a fiscalização eleitoral.

Encinas Manfré, porém, manteve o entendimento anterior. O desembargador afirmou que não havia provas suficientes dos pagamentos e que acolher o recurso exigiria uma nova análise do conjunto probatório, procedimento que não seria possível naquela fase do processo.

 

Inelegível, Marçal registrou candidatura presidencial

Apesar da condição de inelegibilidade, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República em 2026.

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o candidato não receba recursos do fundo eleitoral nem participe de campanhas em rádio, televisão e debates.

Segundo o tribunal, a medida busca impedir o uso de recursos públicos e de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura considerada juridicamente inviável.

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