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STF anexa relatório de outra condenada ao processo de Débora Rodrigues

STF anexa relatório de outra condenada ao processo de Débora Rodrigues

Documento permaneceu disponível por cerca de seis horas no sistema da Corte antes de ser retirado; defesa cita novo episódio de falha processual em ações relacionadas ao 8 de Janeiro

Por: Redação

22/07/2026 às 06:58

Imagem de STF anexa relatório de outra condenada ao processo de Débora Rodrigues

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) anexou ao processo de Débora Rodrigues dos Santos um relatório de monitoramento referente a outra condenada pelos atos de 8 de janeiro que também se chama Débora. O documento foi disponibilizado no sistema da Corte na manhã desta terça-feira (21) e permaneceu acessível por aproximadamente seis horas antes de ser removido.

Débora Rodrigues ficou conhecida por escrever a frase "perdeu, mané" na estátua da Justiça, em frente ao STF, durante as manifestações de 8 de janeiro de 2023. Segundo a publicação, o relatório anexado ao processo não registrava descumprimento de medidas cautelares, mas fazia referência a outra pessoa condenada pelos mesmos fatos.

Advogados que atuam na defesa de manifestantes do 8 de Janeiro afirmam que o episódio se soma a outros erros processuais registrados ao longo das ações penais relacionadas aos atos. Entre os casos citados está o de Divânio Natal Gonçalves, que teve a prisão decretada após informações consideradas equivocadas sobre o cumprimento de medidas cautelares. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes revogou a ordem de prisão após esclarecimentos apresentados pela defesa.

Outro episódio mencionado envolve Wagner de Oliveira, que permaneceu utilizando tornozeleira eletrônica mesmo após ter sido absolvido. Segundo a reportagem, a retirada do equipamento foi determinada por Moraes depois que o caso veio a público.

A publicação também relembra um processo de 2023 em que o STF reconheceu um "erro material" em voto do ministro Alexandre de Moraes referente à condenação de Orlando Junior. No documento, constava a informação de que o manifestante teria utilizado um carro de aplicativo para chegar ao local dos protestos, dado que, segundo a defesa, não fazia parte dos autos. Após a inconsistência ser apontada, o trecho foi corrigido pela Corte.

 
 

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